Webinário: em regra, não existe urgência e emergência em saúde, explica doutor em ciência jurídica
Ao decidir sobre tutela de urgência na saúde o magistrado deve considerar nos aspectos como satisfatividade, irreversibilidade e pressão psicológica explica o juiz federal Clenio Jair Schulze, doutor e mestre em Ciência Jurídica. O apontamento foi feito aos participantes do Webinário Tutela Provisória nas Ações de Saúde Pública, organizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Comissão de Saúde. “Em regra, não há urgência e emergência em saúde, salvo as situações que possam se encaixar nesses conceitos, como antecipação de um parto, por exemplo, que é caso de urgência e emergência sanitária médica e, portanto, o juiz tem que decidir imediatamente. Se o juiz tiver acesso imediato ao NatJus por telefone ou WhatsApp, é bom consulta-lo porque dá mais segurança para a decisão e dificilmente a decisão será derrubada pelo Tribunal.”
Foram abordados também judicialização de medicamentos, de vaga em UTI, homecare, internação compulsória, avaliação de casos que envolvam fim de vida, cuidados paliativos, dieito à saúde na pandemia, Lindb, dentre outros assuntos.
Na sequência, o juiz coordenador do evento, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, apresentou a palestra ‘Dados da Pesquisa sobre Judicialização da Saúde Pública” na qual trouxe dados parciais extraídos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo ele, entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2021, foram ajuizados 2.401 processos em Primeiro Grau contra o Estado de Mato Grosso e municípios.
Ao recortar o mês de março, foi constatado que 71,74% dos processos pediam medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde, 23,91% solicitavam medicamento incorporado ao SUS e 17,39% visavam medicamento oncológico. Sobre o NatJus, foi verificado que em 97,83% dos processos foi ouvido previamente o setor, enquanto 2,17% o setor ouvido depois. Sobre evidências científicas do uso do medicamento, foi aferido que em 54,35% dos processos havia indicação de evidências científicas sobre o medicamento contra 39,13% sem essas evidências.
“Esses dados, apesar de refletirem o mês de março, eles se estendem pelos outros meses analisados. Há um dado muito interessante que é o fato de, no mês de março, não ser encontrada distribuição de nenhuma ação civil pública para tratar de direito coletivo a respeito da saúde pública. Isso reflete uma outra pesquisa nacional em que demonstra que a saúde pública no Brasil continua sendo tratada como direito individual e não como direito coletivo.”
O evento foi realizado virtualmente, na terça-feira (16 de novembro) e foi organizado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, com o auxílio do juiz-coordenador Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior. Participaram da palestra juízes, juízas, público interno e também convidados.
Segundo Helena Bezerra, este é o segundo webinário de uma série que será realizada pelo Comitê Estadual de Saúde em parceria com a Esmagis-MT. “No mês passado, fizemos a palestra sobre vacinas e estamos preparando um boletim com tudo que foi debatido, o qual será indicado para os magistrados que se interessam pelo assunto. Para os próximos eventos, iremos abordar demandas compartimentadas para que seja possível estudar melhor o assunto. Já temos definidos alguns temas como, internação de drogadição, homecare e medicamentos.”
Quem quiser entrar em contato com o Comitê Estadual de Saúde para solicitar informações ou indicar temas específicos, basta mandar mensagens para o e-mail: comite.estadualsaude@tjmt.jus.br.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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