Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 16/12/2021   16:48 

Compartilhe: 

Direitos Humanos: Iniciativa pioneira do TJMT é recomendada pelo CNJ a todos tribunais

 O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar aos tribunais que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), isso quer dizer que em ações judiciais que houver condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro para reparar as vítimas, o Judiciário deverá priorizar o julgamento desses processos.
 
Recomenda ainda a necessidade de magistrados e magistradas observarem em suas decisões os tratados e convenções de direitos humanos em vigência; além de fazer o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil na área. A decisão ocorreu durante a 61ª Sessão Extraordinária, realizada terça-feira (14).
 
A notícia foi comemorada pelo professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), pós-doutor em Direito e doutor em Direito Internacional, Valério Mazzuoli, referência quando o assunto é Direitos Humanos. “A iniciativa do CNJ de recomendar para todo o Poder Judiciário a aplicação dos tratados de Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade é ímpar, pois cobre uma lacuna ainda existente no Brasil relativa à efetiva aplicação pelos juízes dos tratados de direitos humanos em vigor no Estado, contribuindo ainda para que outros órgãos vinculado à administração da Justiça tomem o mesmo posicionamento”, afirmou.
“Há muitos anos venho lutando para que juízes e juízas cumpram tratados internacionais de Direitos Humanos. O TJMT foi um dos pioneiros a aceitar essa proposta. Eu e o desembargador Márcio Vidal e a desembargadora Maria Erotides conversamos com o corregedor-Geral da Justiça, na época desembargador Luiz Ferreira da Silva e a CGJ editou o Provimento n. 20 de 2020”, relembrou o professor.
 
Mazzuoli lembra que até então, apenas o Tribunal de Justiça do Tocantins havia baixado uma normativa nesse sentido. “Alguns poucos tribunais começaram a aplicar a norma, mas precisava de uma recomendação nacional”, defende. “Então o CNJ me nomeou consultor Ah Hoc do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e colaborei com o Grupo de Trabalho para a implantação da normativa. A conselheira Flávia Pessoa teve atuação ímpar e agora o CNJ oficializou a recomendação”, vibrou.
 
Reparação às vítimas - O Brasil foi condenado em 10 processos por violações de uma série de direitos humanos. O artigo 68 da Convenção Americana prevê que todos os países que a assinaram cumpram as decisões da Corte IDH “em todo caso em que forem partes”. Uma condenação dá origem a uma série de medidas administrativas e legais, entre elas processos judiciais abertos no Poder Judiciário brasileiro. Nesse sentido, a Recomendação aprovada pelo CNJ também orienta a magistratura a priorizar julgamentos que tratem de condenações ao Brasil pela Corte IDH que ainda não tenham sido cumpridas na sua integralidade.
 
Controle de convencionalidade - Realizar o controle de convencionalidade nos julgamentos que tratem de direitos humanos nos tribunais brasileiros é outra das recomendações contidas na recomendação. O controle de convencionalidade é compatibilizar, no julgamento de casos concretos, as determinações das convenções internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, proclamada em 1969 e válida no Brasil desde 2009, afirma que não é possível descumprir o disposto em um tratado internacional com base no direito interno.
 
 
 
Alcione dos Anjos (Com informações CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br