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 18/12/2021   10:38 

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Judiciário determina retorno imediato ao trabalho de servidores do Sistema Penitenciário

O Poder Judiciário de Mato Grosso acatou pedido do Governo Estadual e concedeu liminar determinando o retorno imediato dos servidores do Sistema Penitenciário Estadual, filiados ou não ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT).
 
A decisão foi proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves no início da noite desta sexta-feira (17). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia. A magistrada ainda levou em considerando a importância dos direitos dos trabalhadores, e a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar que as partes se submetam à audiência de conciliação junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
 
A desembargadora, com a decisão, respondeu à Ação Declaratória de Abusividade e Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela, interposta pelo Estado de Mato Grosso contra o filiados ou não ao Sindspen-MT que iniciou o movimento paradista dia 15/12/202.
 
“Mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento”, argumentou a desembargadora em sua decisão.
 
Veja a decisão na integra AQUI
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br