Comarca de Colniza divulga lista de objetos aptos à destruição
O juiz Vagner Dupim Dias, diretor do Foro da Comarca de Colniza, determinou a publicação do Edital n. 1/2021, por meio do qual autoriza e torna pública a destruição dos objetos ali listados no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital. A maioria dos objetos relacionados são armas brancas próprias e impróprias, tais como facas, facões/machetes, machados/machadinhas, enxadas, foices, cavadeiras, hastes de aço, fios condutores elétricos, pneus, caixas de madeira e papelão, sacos plásticos, dentre outros objetos, classificados como inutilizáveis, em péssimo estado de conservação, inservíveis inclusive ao emprego em atividades gerais (inclusive a de suas próprias características) e naturalmente de pouco valor econômico.
A decisão está embasada na decisão exarada nos autos Código 72612, número único 1069- 07.2016.811.0105, que determina que seja dada a destinação apropriada aos objetos e bens apreendidos depositados do Fórum, oriundos de processos já arquivados, assim como o Manual de Gestão de Bens Apreendidos do CNJ, que determina a doação dos bens de pequeno valor, ou mesmo sua destruição, no caso de inviabilidade da primeira opção (em razão da ausência de interessados e da própria natureza dos bens), uma vez que não suprem os custos com a alienação judicial.
A medida também se faz necessária para otimizar o espaço físico do prédio do Fórum, uma vez que os arquivos do recinto não mais possuem espaço suficiente para abrigar a exorbitante quantidade de materiais apreendidos que diariamente aportam no Foro Judicial, e que os objetos e bens apreendidos relacionados se referem a feitos já extintos, não persistindo a necessidade de sua permanência.
Caso alguma instituição pública tenha interesse em algum bem relacionado no edital, poderá requerer a sua doação, mediante requerimento dirigido à Diretoria do Foro da Comarca, justificando o pedido, acompanhado das seguinte documentações:
a) Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cédula de Identidade e CPF dos representantes legais;
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Certidão cível e criminal emitidas pelas Comarcas onde os dirigentes tenham residido nos últimos cinco anos.
Confira AQUI o documento.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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