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 12/03/2021   09:09 

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3ª Vara cível de Cuiabá regulamenta envio de cartas de citação/intimação pelos próprios advogados

Para garantir a adequada tramitação dos processos físicos neste momento de pandemia, a 3ª Vara Cível do Fórum de Cuiabá regulamentou o procedimento para que os próprios advogados possam encaminhar as cartas de citação/intimação e/ou ofícios a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado não cadastradas no PJe e domiciliadas na zona urbana, nos quais não é possível a citação/intimação na modalidade eletrônica, objetivando viabilizar a expedição das cartas de citação/intimação, nos moldes do disposto no artigo 248 do Código de Processo Civil.

 
De acordo com a portaria n° 06/2021 - GAB, fica autorizada à Secretaria da Vara (caso seja solicitada e independente de decisão/despacho específico) disponibilizar às advogadas (os) das partes requerentes nos processos pendentes de citação/intimação, a carta de citação/intimação, para fim de remessa pelos Correios ao endereço do(a) requerido(a), às custas do(a) autor(a).
 
 
Funcionamento: o advogado interessado deverá peticionar, informando o interesse em dar cumprimento à citação/intimação. A secretaria vai inserir etiqueta eletrônica específica no processo e a carta de citação/intimação e/ou ofício será confeccionada.
 
 
A expedição de carta de citação ou intimação deverá ser instruída com cópia da petição inicial e decisão judicial, nos moldes do disposto no artigo 248 do Código de Processo Civil. Deve-se, ainda, constar a data da audiência de conciliação, se for o caso, a ser realizada por videoconferência, bem como o link de acesso ao ato virtual, de acordo com o Provimento no 15/2020-CGJ e a Portaria- Conjunta n. 372-PRES-CGJ, de 05/06/2020.
 
 
Na sequencia, ela deve ser baixada pelo advogado (a), através do sistema PJe, que deverá providenciar a remessa, via postal, à parte contrária. Se porventura o mandado e/ou ofício não se encontrar disponibilizado no sistema PJe, em até 72 horas após protocolo da petição, entre em contato com a secretaria. Confira AQUI os canais de atendimento da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
 
Por fim, expedida a carta de citação/intimação ou ofício, cabe ao advogado (a) providenciar a remessa imediata aos Correios e juntar aos autos virtuais o aviso de recebimento.
 
 
A Portaria entra em vigor a partir do dia 11 de março de 2021.
 

Para ver a portaria na íntegra, clique AQUI.
 
Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br