Censo Previdenciário: atendimento permanece sendo feito na modalidade on-line
O atendimento presidencial do “Censo Previdenciário de magistrados(as) inativos(as), servidores (as) inativos (as) e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso” segue suspenso até 4 de abril de 2021 nas cidades-polo de Cuiabá, Sinop e Barra do Garças. Havia previsão de retorno da modalidade nesta semana, mas devido ao agravamento da pandemia do Coronavírus no Estado, o Governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 861, de 15 de março de 2021 e o MTPrev suspendeu o atendimento presencial mais uma vez.
A medida preventiva à disseminação do contagio da Covid-19 foi seguida pelo Judiciário e o atendimento está sendo feito exclusivamente pela modalidade digital (on-line), mediante acesso através do banner com o link, localizado na página principal do site www.tjmt.jus.br. Acesse AQUI.
De acordo com a Portaria n. 871/2020/Presidência, o Censo Previdenciário é obrigatório, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação n. 39/2020 e a ausência resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
O cronograma de atendimento teve início em 11 de janeiro e prossegue até o dia 11 de junho de 2021, entretanto a organização almeja realizar o censo o quanto antes, para submeter o dado a auditoria e caso necessário ter tempo hábil para as adequações necessárias.
Inativos (as) e pensionistas convocados (as) e que optaram responder ao censo pelas cidades-polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, mas que perderam o prazo, podem aproveitar este momento para solicitar o atendimento on-line. Em Rondonópolis a adesão dos convocados (as), inclusive, foi elogiada pelos organizadores.
Na Capital o prazo vai até 11 de junho. Já o prazo para responder ao censo nas cidades-polos de Alta Floresta e Vila Rica teve início em 17 e 18 de março, respectivamente.
O atendimento on-line já vinha sendo realizado no recenseamento e atualização de dados cadastrais de magistrados (as) inativos (as), servidores (as) inativos (as) e pensionistas dispensados (as) do atendimento presencial em razão de moléstia grave; impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por laudo médico contendo o CID, datado de no máximo 30 dias; em razão de ausência temporária ou residência em outro Estado, deverá ser comprovada por Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório; em razão de viagem ou residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país onde estiver localizado; detidos(as) em estabelecimento prisional, em que deverá ser comprovado por Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Para tanto, os (as) convocados (as) que se enquadram na situação citada deverão, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação n. 39/2020, além da comprovação da condição, enviar os documentos mencionados na Portaria n. 871/2020, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça MT – Centro Político Administrativo - CENSO PREVIDENCIÁRIO 2020.
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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