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 26/04/2021   14:19 

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Judiciário de MT realiza webinário com a presença de ministro do STJ

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT) e dos membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, realiza o “III Webinário da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”, que irá abordar as temáticas: “Enunciados criminais - pacote anticrime”. O evento será realizado no dia 06 de maio de 2021 (quinta-feira), das 14h às 18h, por videoconferência, através da Plataforma Teams.
 
De acordo com ESMAGIS-MT, o webinário tem como finalidade a interpretação de temas penais visando a formação de entendimento, ainda que por maioria, para formulação de enunciados a serem submetidos à aprovação do colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
 
Lançamento - Na oportunidade também ocorrerá o lançamento da sexta edição do livro “Prisão Cautelar: Dramas, Princípios e Alternativas”, de autoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Participantes - Como participantes do webinário, figuram o Des. Orlando de Almeida Perri, como presidente do webinário; o Des. Marcos Machado, como mediador; o Ministro Rogério Schietti, como convidado especial; e os membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Des. Paulo da Cunha, Des. Juvenal Pereira da Silva, Des. Rui Ramos, Des. Luiz Ferreira da Silva, Des. Pedro Sakamoto, Des. Rondon Bassil Dower Filho e Des. Gilberto Giraldelli, como debatedores.
 
Temas - Entre os assuntos que serão debatidos no webinário, estão:
 
1) “A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público não pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual acordo de não persecução penal”;
 
2)“A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo”;
 
3)“O artigo 28-A do CPP é aplicável aos feitos em curso e em qualquer fase processual, visto que se trata de norma que também possui caráter penal e consiste em direito subjetivo do indivíduo”;
 
4)“Ante a notícia de descumprimento de condição estipulada no acordo de não persecução penal (artigo 28-A, §10, do CPP), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente determinados, a análise da rescisão pressupõe a oitiva do investigado e da defesa técnica”;
 
5)“É cabível o acordo de não persecução penal nos crimes culposos com resultado violento, uma vez que nos delitos desta natureza a conduta consiste na violação de um dever de cuidado objetivo por negligência, imperícia ou imprudência, cujo resultado é involuntário, não desejado e nem aceito pela agente, apesar de previsível”;
 
6)“Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o artigo 28-A, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto, na linha do que já dispõe os enunciados sumulados nº 243 e nº 723, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”.
 
Inscrições - Os interessados em participar do evento como ouvinte deverão se inscrever previamente pelos links abaixo até o dia 04 de maio de 2021. No dia 05 de maio, os inscritos receberão o link com acesso à sala virtual do evento.
 
 
Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br