Mirassol D’Oeste convoca entidades para receber recursos de prestações pecuniárias
Instituições públicas e privadas com a finalidade social podem participar do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros provenientes das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos da Comarca de Mirassol D’Oeste (a 300 km a Oeste de Cuiabá). O Edital N. 001/2021-CA, que convoca as entidades foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (28 de abril).
O prazo para realizar o cadastro é de 30 dias, a contar da publicação do edital. O cadastro deverá ser enviado para o e-mail: mirassol.doeste@tjmt.jus.br juntamente com a documentação descrita e preenchimento do formulário constante no edital.
Conforme consta no edital, o objetivo da convocação é selecionar as entidades candidatadas para prestar apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público, bem como contribuir para fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado à criança e adolescente ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a Lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem projetos compatíveis com os requisitos do referido edital.
Não podem participar: empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Todos os pedidos de cadastro serão analisados pelo juízo da Comarca de Mirassol D’Oeste em conjunto com a equipe da Diretoria e equipe multidisciplinar.
Depois de todo procedimento será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados. Após a análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
Importante ressaltar que o presente edital reabre os prazos para novas inscrições de entidades públicas e/ou privadas para participarem da seleção, em conformidade com o item 1 “a”, do referido Edital, nos termos do Provimento nº 05/2015-CGJ. No entanto permanecem válidos os cadastros já existentes em procedimento anterior, desde que dentro do prazo de dois anos, conforme disposto no item 7.32.27.
Leia AQUI o edital completo.
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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