Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 27/05/2021   15:48 

Compartilhe: 

Proteção da Criança e do Adolescente é tema de debate durante webinar apoiado pelo Judiciário

Um rico debate envolvendo diferentes aspectos da proteção à criança e ao adolescente foi realizado na manhã desta quinta-feira (27 de maio) durante o webinar "Prioridade em Debate", realizado pela Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso e pela Escola Superior da Advocacia, em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso, Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e Ministério Público de Mato Grosso. Ao todo, sete palestrantes abordaram temas como a Lei n. 13431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a adoção e convivência familiar em tempos de pandemia e a superexposição infanto-juvenil em mídias sociais.
 
O primeiro palestrante foi o juiz Anderson Candiotto, titular da 2ª Vara Criminal de Sorriso e especializado em violência doméstica e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Juntamente com os promotores de Justiça Valnice Silva dos Santos e Rinaldo Ribeiro de Almeida, o magistrado abordou o tema "A proteção da criança e adolescente a luz da Lei 13.431". Conforme afirmou o magistrado, essa lei está assentada na Convenção Internacional sobre os Direito das Crianças das Nações Unidas, convenção essa que, segundo ele, foi muito além da Declaração dos Direitos das Crianças da ONU. "Essa convenção trouxe para o ordenamento jurídico a doutrina da proteção integral."
 
Candiotto explicou o regramento que deve guiar a aplicação da lei e destacou a finalidade desta legislação: dar um enfrentamento à vitimização. "Quando estudamos a criminologia, descobrimos que a vitimização é o dano que o crime gera nas vítimas e na sociedade. Sabemos que a vitimização, doutrinariamente, é tida por 3 fases: primária, secundária e terciária. A lei visa dar esse enfrentamento a essa vitimização em seus três momentos distintos. Para combatê-la, na fase primária, é preciso dar meios de acolhimento a essa vítima. Já a secundária é a vitimização institucionalizada. Certamente todos conhecem a história de alguma vítima que, pelo despreparo de quem a atendeu, falta de estruturação ou até mesmo descaso, sofreu uma segunda onda de dano", ressaltou.
 
O magistrado observou que essa violência institucional é terrível na vida de uma criança e adolescente, assim como a vitimização terciária, que se dá através da reprovação ou até mesmo humilhação geradas pelo contexto social, seja ele familiar, nas relações de trabalho, religiosa, entre os amigos ou qualquer outro grupo social que a vítima pertença. "É aquele caso em que a mãe da vítima age como feroz defensora do agressor, colocando em xeque a idoneidade da vítima, que é sua própria filha." Além disso, segundo o palestrante, a missão da rede de proteção é acolher não apenas a criança e o adolescente, mas todo o núcleo familiar, para que ele esteja preparado para acolher essa vítima.
 
Anderson Candiotto destacou ainda o abismo entre o número de registros oficiais e o número real de casos envolvendo abusos contra as crianças e adolescentes. "Cerca de 10% da violência praticada tem registros oficiais. Esses 10% representam 500 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. É muita coisa. Temos na verdade milhões de casos que acontecem por ano no Brasil. E esses 90% fazem com que se castigue severamente a vítima da violência, que está sofrendo calada e sozinha."
 
Já a promotora de Justiça Valnice dos Santos enfatizou que a lei merece atenção especial não só dos que atuam na área da infância e juventude, mas também de todos que atuam na área criminal e na área de família, em todos os processos em que crianças e adolescentes possam ser ouvidos como testemunhas. "Temos que fazer de tudo para que ela não seja revitimizada com múltiplas entrevistas", assinalou.
 
Ela também destacou a necessidade de a rede de proteção estar devidamente preparada para o atendimento dessa vítima e sobre a importância da escuta especializada, que tem a finalidade protetiva. Outro ponto destacado foi o já lançado, em nível estadual, protocolo e fluxograma de atendimento, que se encontram reunidos na forma de um e-book. "Foi assinado ato conjunto para implementar esse protocolo de atendimento e fluxogramas que construímos, lançado há quase 2 meses. Queremos colaborar com a implantação da lei aqui na cidade de Cuiabá e no Estado de Mato Grosso." Finalizando essa primeira mesa de debates, o promotor de Justiça Rinaldo Almeida enfatizou a importância da utilização desse protocolo de atendimento, que, para ele, supre pontos não mencionados pela lei.
 
Acolhimento - "A adoção e convivência familiar em tempos de pandemia" foi o assunto abordado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e vice-presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e pela advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM e presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB do Rio de Janeiro.
 
Inicialmente, o magistrado assinalou as dificuldades enfrentadas pelas instituições de acolhimento durante a pandemia, como a falta de alimentos. "Nesse período de lockdown ou de restrições à circulação de pessoas, o primeiro problema que tivemos nos acolhimentos foi a falta de alimentos. Temos muitos municípios, estados, em que temos acolhimentos de natureza privada que viviam de doações. Muitos fecharam as portas para não aceitarem visitas, ou em razão do medo das pessoas de se deslocarem ao mercado e depois ao acolhimento, fora a redução da renda. O trabalho das instituições foi muito prejudicado."
 
Outro problema foi a falta de visibilidade das crianças acolhidas, que poderia ser minimizada com a ampliação da discussão sobre esse tema. "O ECA acabou dando a impressão de que essas crianças não podem ter visibilidade. Priva a criança de participação em eventos, em jogos de futebol, por exemplo... Mas várias iniciativas do país já permitem dar essa visibilidade, como o projeto do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permite a colocação de vídeos na internet das crianças falando que querem ter uma família." O terceiro assunto trazido à discussão pelo juiz Fernando da Silva foi a segurança jurídica. Ele explica que o Superior Tribunal de Justiça tem contribuído para a evolução dos direitos da criança no Brasil e que já passou da hora de o ECA ser atualizado, de acordo com a jurisprudência que o STJ tem firmado.
 
Já a advogada Silvana Moreira demonstrou preocupação com a quantidade de crianças e adolescentes que, embora acolhidos, não se encontram aptos à adoção. "Minha preocupação é que, aos 18 anos, esses jovens serão colocados na rua como adultos. E eles irão para onde? Existe um estudo no portal do CNJ, de 2015, sobre o tempo do processo da infância. O tempo médio para uma destituição familiar é de 7 anos e meio. O ECA determina que o prazo máximo é de 120 dias, podendo ser renovado por mais 120 dias. A gente não cumpre o ECA e não é só na pandemia." Outro ponto por ela abordado foi a redução nos acolhimentos e nas adoções durante a pandemia. A palestrante defendeu a importância de manter os abrigos de portas abertas nesse período, a fim de viabilizar casos bem-sucedidos de adoção.
 
Internet - Um assunto bastante polêmico foi abordado pelos palestrantes da terceira mesa do dia, o promotor de justiça de Minas Gerais André Tuma Ferreira e a advogada mato-grossense Ana Lúcia Ricarte: "Superexposição infanto-juvenil em mídias sociais". O palestrante salientou o crescimento do YouTube a partir de 2015 e os problemas decorrentes da exposição dos menores a esses vídeos desde então, como a falta de supervisão de adultos, a criação de conteúdos e publicidade voltadas especialmente ao público infanto-juvenil, a facilidade de acesso a plataformas que não possuem conteúdo claro etc.
 
Além de citar alguns youtubers mirins que são fenômeno de popularidade na internet, o promotor assinalou que, apesar da publicidade ser vedada para toda e qualquer criança até 12 anos, esses canais apresentam diversos vídeos de propaganda até apresentar o conteúdo do vídeo em si. "Se vocês assistirem a um vídeo desses, antes de chegar ao vídeo você vai ver três ou quatro vídeos de propaganda. E existem vídeos com bilhão de acessos. Os canais são monetizados, e muitos desses apresentadores possuem até mesmo linhas próprias. E as crianças que assistem esses fenômenos tender a repetir, a querer ter seus próprios canais. Há um desejo automatizado das crianças em criar seus próprios canais."
 
O TikTok, outro aplicativo muito popular atualmente, também foi citado pelo promotor. "As crianças estão tendo acesso a conteúdos adultos, danças eróticas, sensualizadas. A questão é o acesso e a possibilidade de erotização precoce por conta de conteúdo não adequado à faixa etária", salientou. Os jogos on-line, como Minecraft, PKXD, Roblox e Rocket League, também foram abordados pelo palestrante, pois, apesar de serem voltados a crianças, também são utilizados por adultos, que criam perfis falsos e buscam conquistar a confiança dos menores.
 
Por sua vez, a advogada Ana Lúcia Ricarte observou que muitos pais não se atentam para a propaganda velada existente na internet, assim como os riscos em relação à pedofilia e outros malefícios. "Existe idade para que as crianças possam adentrar ao mundo digital. A minha geração, a geração que veio após a minha e a outra não tiveram educação digital. Hoje, às vezes para dar um 'sossega leão' a uma criança de um, dois, três anos, os pais entregam um tablet para a criança. Isso pode causar muito mal. Não é aconselhável, antes dos três anos, ter acesso ao mundo digital. Ela precisa do contato humano. Há todo um contexto biológico e natural", explicou.
 
Outro problema observado pela palestrante é a desigualdade, já que as crianças têm acesso a produtos que a grande maioria não tem condições de comprar, assim como o fato de os youtubers mirins não representarem a maioria da sociedade brasileira. "Há também a questão do excesso de consumo. Cada família tem a sua dinâmica familiar, sua forma de ver o mundo. Por que elas vão delegar aos youtubers ensinarem isso? São plataformas que não são isentas e que nunca vão ser. Esses canais implantam uma cultura, retirando o direito de personalidade daquela criança. Esse é um dos grandes problemas que as instituição que dignificam a criança se preocupam."
 
Segundo ela, os pais têm o dever de monitorar o que os filhos assistem. "Pai que expõe o filho a conteúdo digital sem observância é um risco muito grande. É responsabilidade dos pais cuidarem dos filhos no mundo real e no virtual. Há toda uma geração que não passou pelo que essas crianças passam. A tela do computador, os jogos viciam. Isso é um processo biológico e os pais têm que controlar isso, igual controlam o consumo de doces."
 
Assista à transmissão completa desta quinta-feira AQUI.
 
 
O webinar "Prioridade em Debate" terá continuidade nesta sexta-feira, a partir das 8h. Assista AQUI.
 
 
Leia matéria sobre o assunto:
 
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br