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 20/05/2021   15:00 

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Reta final: prazo para cadastramento no Censo Previdenciário termina no dia 11 de junho

Muita atenção, magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas! Termina no próximo dia 11 de junho de 2021, o Censo Previdenciário Cadastral. De acordo com a Portaria n. 871/2020/Presidência, aqueles que não realizarem o recenseamento dentro do prazo fixado, poderão ter o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
 
O novo Censo Previdenciário consistirá em: atendimento presencial ou on-line, com prova de vida, nos casos de agendamento, e reconhecimento facial nos casos da modalidade digital (on-line); atualização ou correção de dados cadastrais dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais; coleta de biometria por impressão digital e imagem fotográfica facial dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais, nos casos da modalidade digital; verificação dos dados documentais; e digitalização dos documentos apresentados.
 
Conforme explica o assessor de Gabinete da Presidência, Levi Salies Filho, o Censo Previdenciário é obrigatório e está sendo realizado através de um convênio entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o MT PRev. "O senso este ano funcionará como prova de vida para que os magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas continuem recebendo seus benefícios. Por isso, é fundamental que todos se apressem em realizar a atualização do cadastramento”, explica.
 
Além de observar atentamente a documentação exigida, o servidor reforça ainda sobre as modalidades disponíveis para a realização do cadastramento. Para quem mora nas cidades do interior do Estado, o cadastramento deve ser realizado exclusivamente de forma online. Já para quem vive na Capital, estão sendo oferecidas as opções online ou presencial.
 
Cadastro on-line: Para realizar o cadastramento virtualmente, o usuário deve acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), buscar o banner do Censo Previdenciário ao final da página principal, clicar nele e iniciar o preenchimento com as informações e documentos solicitados. Veja a localização do banner na foto a seguir. Para ir direto para o banner, clique aqui.
 
 Clique AQUI para acessar a Portaria n. 871/2020, que contém todos os documentos necessários para o recenseamento e anexos (declaração de residência, declaração de separação de fato, declaração de união estável e procuração particular com poderes específicos).
 
E-mail correto: o servidor Levi Salies Filho destaca ainda a importância de observar com atenção o e-mail cadastrado no Censo previamente, pois caso aconteça alguma inconsistência na documentação, a auditoria enviará uma notificação neste e-mail ou através do whatsapp.
 
Cadastro presencial: de acordo com a Portaria n. 871/2020, quem optar pela opção presencial, deve fazê-lo mediante agendamento prévio, obedecendo a data, local e horário a ser realizado.
 
Contato: as informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, poderão ser obtidas pelo telefone (65) 99982-6445, com o servidor Levi Saliés Filho ou pelo e-mail censo@mtprev.mt.gov.br 
 
Edital: acesse AQUI o Edital de Convocação n. 39/2020, que convoca o público-alvo do censo a se apresentar nas cidades polo para fins de recenseamento e atualização de dados cadastrais.
 
Ouça AQUI essas informações na Rádio Agência Estação TJ.
 
Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br