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 24/06/2021   15:57 

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Juíza fala sobre legislação para profissionais da Rede de Enfrentamento à violência doméstica

“Tenho absoluta certeza que esse curso é um enriquecimento muito grande aos nossos conhecimentos para termos efetividade no combate à violência doméstica”. Essas foram as palavras da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o início do segundo encontro virtual da capacitação para profissionais que atuam na Rede de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
Na manhã desta quinta-feira (24 de junho) ocorreu a palestra a com a juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. Ela falou sobre a Lei Maria da Penha e a Legislação de proteção à mulher para técnicos e técnicas das comarcas de Barra do Garças, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde.
 
A magistrada falou mostrou a cronologia histórica das leis, a evolução dos direitos da mulher e o motivo de, no ano de 2021, ainda existir desigualdade social. “Temos que voltar na questão histórica para ver porque ainda sofremos preconceito e ainda existe desigualdade de gênero”, frisa a juíza.
 
“A Constituição de 1924 não citava a mulher, a única referência da mulher era da família real. Já na Constituição da República de 1889 a mulher somente era citada quando se referia à filiação legítima, mostrando assim a pouquíssima importância do papel feminino. Homens e mulheres só foram colocados em pé de igualdade, na definição de cidadania, com a Constituição Federal de 1934. Em 1943 veio a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde foi garantida a licença maternidade. Com a Constituição de 1988 houve a igualdade de obrigações entre homens e mulheres, ampliando licença maternidade e proibindo a diferença salarial. Em 2006 é sancionada a Lei Maria da Penha, que criminalizou violência especifica contra a mulher e preveu mecanismos de apuração e punição, além de apoio e assistência social para essas mulheres”, comenta.
 
Foram exibidos dois vídeos sobre os cinco tipos de violência doméstica e um vídeo sobre definição de gênero e sexualidade. Além disso, a magistrada explicou o ciclo da violência doméstica, a identificação da violência doméstica, a medida protetiva como uma ferramenta eficaz, sanções no caso de descumprimento de medida protetiva, feminicídio, crimes como perseguição (Lei N. 14.132/2021), importunação sexual (Lei N. 13.718/2018); exposição da intimidade sexual (Lei N. 13.772/2018); divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (Lei N. 13.718/2018); estupro coletivo e corretivo.
 
Também falou da importância do tratamento humanizado às vítimas e seus direitos, como a Lei do minuto seguinte (N. 12.845/2013), que dá o direito às vítimas de violência sexual de buscar atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no Sistema Único de Saúde, sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso sofrido.
 
Pandemia – Com a convivência mais frequente, consumo excessivo de álcool e drogas a juíza Ana Graziela diz que isso foi um gatilho para aumentar a violência domestica durante a pandemia da Cocid-19. “Não é a toa que em 2020 Mato Grosso teve um aumento de 67% no índice de feminicídio se for comparar dados de 2019.”
 
A magistrada informou as medidas de enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia, como a Lei N. 14.020/2020, no artigo 5º, que diz que enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus os prazos processuais seguirão sem suspensão no caso de violência doméstica, criança, idoso, adolescente ou pessoas com deficiência. Houve também a promulgação automática das medidas protetivas. “Enquanto vigorar o decreto que declara a pandemia, todas as medidas protetivas estão automaticamente prorrogadas”, reitera a juíza.
 
Para a magistrada, cursos como este são importantes, especialmente para profissionais da Rede, já que a Lei Maria da Penha tem alterações constantes, daí a importância dos profissionais estarem atualizados. “Muitas vezes as pessoas que trabalham na Rede não têm oportunidade, principalmente aquelas que moram no interior. A troca de experiências é importante para sabermos os trabalhos que estão sendo feitos. A união da Rede é muito importante, pois se ela não estiver articulada as autoridades não terão como saber quais os serviços disponíveis e fazer o encaminhamento da vítima de violência doméstica”, conclui.
 
Campanha – O Poder Judiciário de Mato Grosso lançou este ano a campanha “A vida recomeça quando a violência termina: quebre o ciclo” para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. A iniciativa da gestão do TJMT para o biênio 2021/2022, presidida pela desembargadora Maria Helena Póvoas tem mobilizado vários órgãos e instituições no intuito de levar informações para mulheres que sofrem qualquer tipo de violência. Materiais produzidos pelo Judiciário estão sendo difundidos pelos parceiros que abraçaram esta ação.
 
Acesse AQUI o hotsite da campanha Quebre o Ciclo 
 
Saiba mais sobre o assunto:
 
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br