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 23/07/2021   11:20 

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Comarca de Barra do Garças abrirá inscrições para credenciamento de conciliador

A Comarca de Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá) dará início ao Processo Seletivo para Credenciamento de conciliadores. A seleção visa a formação do cadastro de reserva para atuação no Fórum. Todas as disposições e procedimentos estão no Edital Nº 1/2021/DF.
 
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 26 de julho a 6 de agosto exclusivamente através do site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br – PAV – Protocolo Administrativo Virtual – Comarca de Barra do Garças).
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
 
A lista com as inscrições preliminarmente deferidas serão disponibilizadas no site do TJMT, www.tjmt.jus.br/servicos/credenciamento até o dia 13 de agosto de 2021. Serão consideradas indeferidas aquelas que ali não constarem.
 
Caberá pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da inscrição, que deverá estar acompanhado de prova pré-constituída, dirigido ao juiz-presidente da Comissão de Apoio ao Teste Seletivo, no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado, devendo ser entregue pela mesma forma que foram realizadas as inscrições.

 
O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado a partir do 3º ano ou 5º semestre. Além disso, não deve possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza cível; não ter processo em andamento na unidade judiciária da Comarca onde pretenda exercer a função e perante os Juizados Especiais, durante o período de credenciamento, entre outros.
 
O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa com aplicação de prova objetiva com 50 questões de múltipla escolha, tendo cada uma cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova terá duração de quatro horas, no máximo, e será aplicada em dia e local a ser divulgado pelo juiz responsável pela execução do seletivo.
 
Conforme o edital é proibido o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
 
Leia AQUI o edital com todos os detalhes.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br