Corregedoria capacita juízes, notários e registradores sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu na manhã desta sexta-feira (16 de julho) a capacitação com o tema da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). O curso online foi realizado por meio da plataforma Microsft Teams e contou com a participação de quase 500 pessoas. O objetivo da palestra foi tratar sobre a aplicação da lei, que visa entre outras coisas, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para o Corregedor-geral, José Zuquim Nogueira, a lei veio resguardar direitos fundamentais como a privacidade e a autodeterminação da pessoa. "A transformação digital na qual passamos, que foi potencializada pela necessidade de comunicação durante a crise sanitária do coronavírus e potencializada pelo constante uso de novas tecnologias, nos fez refletir sobre a relevante segurança dos dados. Aqui nesse evento tratamos das diretrizes mínimas para o cumprimento da lei, por meio do Provimento 15/2021 dessa corregedoria", disse o corregedor-geral.
Logo em seguida Zuquim emendou que "se os atos normativos mais importantes da vida do cidadão passam por uma serventia, logo temos que zelar pelo bom trabalho de todos - uma vez que, caso contrário, estaríamos deixando de prestar o legítimo usufruto dos direitos da pessoa em sua plenitude", ponderou o desembargador.

A presidente a Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, reiterou que o tema é complexo e deve ser tratado com seriedade. "Nosso dever é fazer a lei ser aplicada e estamos nos debruçando nesse sentido para dar o nosso melhor. Aos colegas notários e registradores eu desejo um ótimo curso, pois é muito relevante para nossa área entender os meandros na lei", concluiu.
Já superintendente da Anoreg-BR, Fernanda Castro, falou que o notário e o registrador, bem como seus colaboradores, tratam diariamente com dados pessoais. "Esses profissionais estão sujeitos a diversas regulamentações setoriais e são instrumentos fundamentais para que o cidadão exerça uma série de direitos. Por conta dessa importante missão, é preciso adicionar uma camada extra de proteção, deixando mais claros os direitos e responsabilidades do notário e do cidadão sobre as informações que lhe dizem respeito", completou.
Durante a capacitação, o analista de tecnologia da informação, Rafael Mundel, aprofundou nas questões técnicas exigidas pelo Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia. Dentre muitos pontos, ressaltou que as serventias precisam de equipamentos para construir um ambiente avançado, seguro e estável para cumprir na íntegra a LGPD.
O juiz auxiliar da corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, encerrou a capacitação com uma explanação detalhada sobre o provimento 15/2021. O magistrado citou o conceito de dados pessoais, além de frisar que o responsável pela serventia extrajudicial deve observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na lei (proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural). Também falou sobre governanças dos dados pessoais; dos direitos titulares; da adequação à LGPD; da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.A LGPD traz, de modo resumido, um regulamento de como esses dados pessoais obtidos por essas pessoas (empresas, bancos, clínicas médicas, órgãos do governo, etc) devem ser tratados, de forma a conservar a intimidade da pessoa sem denegrir sua imagem. Assim, aos que descumprirem a lei há sanções, como o pagamento de indenização. As Serventias Extrajudiciais (os cartórios) justamente por este motivo estão obrigados a respeitar a LGPD.
Em razão disso, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em tempo, regulamentou a aplicação da LGPD nos cartórios através do Provimento nº 15/2021, que “dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o Art. 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso".
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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