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 30/07/2021   17:36 

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Tráfico de Pessoas: resolução do CNJ propõe novos procedimentos

Um grande passo foi dado para auxiliar no combate a um crime que atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas ao ano no mundo, o tráfico de pessoas. No dia 06 de julho de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução n. 405, que em seu artigo 5º alerta quanto à situação do tráfico de pessoas em relação às pessoas migrantes em circunstância criminal e ainda orienta sobre os procedimentos que devem ser oferecidos nesses casos dentro do Poder Judiciário.
 
A juíza da 9ª Vara Criminal de Cuiabá e membro do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap-MT), Renata do Carmo Evaristo Parreira, explica que o artigo vai auxiliar na repressão ao tráfico internacional de pessoas, bem como na proteção às vítimas.
 
"A resolução vai estimular o alerta a magistrados e magistradas, para que identifiquem se a pessoa migrante é vítima direta ou indireta do crime de tráfico de pessoas. E isso é importante porque tem como finalidade prevenir e enfrentar o tráfico de pessoas em suas diversas modalidades", esclareceu a magistrada.
 
Veja o artigo:
 
Art. 5º Presentes elementos de que a pessoa migrante seja vítima direta ou indireta de tráfico de pessoas, nos termos da Lei no 13.344/2016, o juiz encaminhará os indícios às autoridades responsáveis, bem como tomará as medidas de proteção e atendimento cabíveis, conforme art. 6o da referida lei. (Parágrafo único. As medidas indicadas no caput não devem levar à revitimização da pessoa migrante.)
 
Identificação - A magistrada destacou ainda a importância do trabalho em rede com todos os órgão envolvidos e com a sociedade, com a finalidade de prevenir e enfrentar o tráfico, para fins de exploração sexual, trabalho escravo, trabalho infantil, trabalho doméstico, adoção ilegal e remoção de órgãos.
 
"Como o tráfico de pessoas é um crime de difícil identificação, é fundamental que os magistrados (as) estejam atentos à determinados elementos, tais quais: a forma de recrutamento, transporte, alojamento, acolhimento e transferência dos empregados (as), bem como o uso de ameaças, força ou outras formas de coação, como rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, abuso de uma situação de vulnerabilidades, entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios de uma pessoa que tenha uma autoridade sobre outra", advertiu Dra. Renata.
 
Novo Olhar - Para a coordenadora do Cetrap-MT, Dulce Regina Amorim, a resolução ajuda a levar mais fortemente o tema do tráfico de pessoas para dentro do sistema de justiça.
 
"Após ser verificado se a pessoa é vítima do tráfico, o cuidado com ela será outro. É diferente da migração de forma irregular. Com essa resolução sendo encaminhada para os órgãos competentes, as vítimas terão acesso garantido aos seus direitos e benefícios e ainda vão poder decidir se querem se regularizar no país ou retornar ao seu país de origem”, reforçou Dulce.
 
Ações Práticas - E no intuito de divulgar e colocar em prática as diretrizes contempladas no artigo 5º da Resolução n. 405 do CNJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Escola Superior da Magistratura disponibilizaram aos magistrados (as) de todo o estado o curso on-line ‘Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo’. A qualificação é promovida pela Escola do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
 
Além da qualificação, no dia 12 de agosto de 2021, será realizada uma reunião com representantes do Cetrap-MT e outros parceiros para desenhar um fluxo de atendimento às pessoas migrantes que forem identificadas como vítimas do tráfico de pessoas durante as sessões de audiência, de modo a viabilizar os encaminhamentos previstos no artigo 5º.
 
 
Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br