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 12/07/2021   18:42 

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VG: Justiça determina elaboração de cronograma para vacinação de servidores penais e reeducandos

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o prefeito de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) realize a vacinação de agentes penintenciários e aos reeducandos que estão recolhidos no município. A imunização desse grupo, atende ao artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/2009.
 
A decisão é liminar (provisória) e concedida pelo juiz em substituição legal da 3ª vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral. O judiciário determinou ainda que a Prefeitura apresente no prazo de 72 horas, um plano de ação e cronograma destinado à imunização prioritária dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população carcerária recolhida no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
 
O magistrado argumentou que a política de imunização do município destoa da diretriz traçada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 e da recomendação contida na Resolução n. 14, de 04 de fevereiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na medida em que não houve a priorização da vacinação dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade. "A priorização da vacinação dos servidores do sistema carcerário, é essencial para as atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, que são serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em risco a segurança da população".
 
Na decisão o magistrado determina que o município cumpra o Plano Nacional de Vacinação. Em momento algum o juiz fala em suspender a vacinação da população em geral, ou que o município deixe de seguir a escala de vacinação para atender a decisão judicial.
 
O juiz emendou que é imprescindível a imediata imunização dos servidores do sistema prisional do Município de Várzea Grande, haja vista que eventual surto de contaminação dentro da unidade prisional, além de colocar em risco a saúde dos agentes públicos, pode representar um grande risco à ordem e à segurança pública. "No caso em análise, evidencia-se a ilegalidade da conduta omissiva perpetrada pela autoridade coatora, que, até o momento, não promoveu a imunização dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade", ponderou nos autos.
 
Na decisão, o magistrado inseriu o número de agentes contaminados reforçando a urgência da imunização desse publico. No Estado de Mato Grosso, foram contabilizados 3.767 casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e 25, sendo que 19 mortes são de servidores do sistema prisional.
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br