Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas realiza reunião de alinhamento
Com a finalidade de promover os encaminhamentos iniciais dos trabalhos que vão ser realizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no ano de 2021, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, realiza na próxima segunda-feira (9 de agosto), a primeira reunião dos membros do órgão.
Para o encontro, que será feito virtualmente, foram convidados os desembargadores membros do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Rubens de Oliveira Santos Filho (Gestor), Marilsen Andrade Addário (membro da Seção de Direito Privado), Maria Erotides Kneip (membro da Seção de Direito Público) e Gilberto Giraldelli (membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas). Vão participar ainda da reunião os servidores membros do Nugepnac e o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella.
De acordo com Vilella, o trabalho que vai ser desenvolvido pelo Nugepnac visa trazer mais rapidez, efetividade e segurança jurídica no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos.
“Um dos resultados mais importantes que se espera desse controle é a possibilidade de divulgar amplamente, e de forma organizada, as informações sobre os processos coletivos, de modo a evitar o ajuizamento de ações individuais semelhantes”, esclarece o magistrado.
ORIGEM - A decisão de criar o Nugpenac foi tomada com base na Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define que os tribunais precisam instituir os Núcleos de Ações Coletivas (NAC) e implantar cadastros para a constituição de banco de dados que promovam a ampla pesquisa de informações referentes a essas ações. A unidade em Mato Grosso será vinculada à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
COMPETÊNCIAS - Entre as competências do Núcleo estão: definir estratégias de inteligência e diretrizes institucionais referentes ao gerenciamento de precedentes e de ações coletivas; promover a integração entre os órgãos do Poder Judiciário no âmbito estadual e federal, especialmente com CNJ, nas matérias previstas; prestar assessoria e informações à comissão gestora e à cúpula diretiva do Poder Judiciário estadual no que diz respeito aos institutos da repercussão geral, casos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas, de incidente de assunção de competência e de ações coletivas; prestar assessoria aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, no que se refere aos institutos da repercussão geral, casos repetitivos, de incidente de assunção de competência, notadamente para as providências previstas nos art. 976 e 1.036 do Código de Processo Civil; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais.
Clique AQUI para ver a Resolução 339/2020.
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Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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