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 18/08/2021   16:06 

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Portal do TJMT tem novas funcionalidades seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados

O portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está com duas novas ferramentas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD (Lei 13.709/2018): o Aviso de Cookies e o Canal de Manifestação dos titulares de dados. As duas ferramentas são exigências LGPD e visam dar total transparência ao tratamento dos dados utilizados e disponibilizados no Portal.
 
Os cookies são pequenos arquivos que se instalam no computador dos usuários ao navegarem na internet. A ferramenta é utilizada para coletar dados de navegação, como horário de acesso, as informações ou serviços acessados, entre outros.
 
O cookie banner ou aviso de cookies serve para explicitar a prática (utilização de cookies), a finalidade (melhorar a navegação) e oferecer a possibilidade dos usuários concordarem integral ou parcialmente com o tratamento dos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe o uso dos cookies, mas exige o consentimento dos usuários para que os sites instalem os arquivos.
 
Já o Canal de Manifestação é o espaço onde os titulares de dados podem fazer denúncias, sugestões, reclamações e elogios sobre a forma como o Poder Judiciário de Mato Grosso está atuando em relação ao uso dos dados pessoais. Há também um espaço para que sejam feitos pedidos de informações relativos a LGPD.
 
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do TJMT também já definiu o Fluxo para o atendimento das solicitações dos cidadãos ou dos titulares dos dados. O Fluxo estabelece as responsabilidades no tratamento e na divulgação de dados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
A presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já designou o responsável pelo tratamento dos dados e dar respostas às manifestações/denúncias, de acordo com o Artigo 3ª da Portaria N. 658, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados das Pessoas Físicas (CGPDP). O responsável é o servidor e Coordenador Judiciário Bruno José Fernandes da Silva.
 
“A Lei Geral de Proteção de Dados inaugura um novo paradigma com o propósito de resguardar os direitos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, tendo por escopo a inviolabilidade da intimidade, da imagem e demais direitos relacionados à personalidade. Nesse sentido, ela dispõe acerca do tratamento dos dados pessoais coletados, com o objetivo de protegê-los, sendo um mecanismo de transparência em favor do cidadão”, aponta a presidente do Comitê juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
A magistrada destaca que “a implantação das diretrizes legais é de extrema importância, pois será possível franquear ao cidadão a confirmação da existência de dados pessoais seus coletados na Instituição, bem como informar-lhe acerca do tratamento dos dados, possibilitar-lhe a correção dos dados, bem como a solicitação eliminação dos dados desnecessários, entre outras possibilidades, garantindo, portando, a fiscalização no uso dessas informações e, ainda, eventual responsabilização pelo uso indevido de dados pessoais”.
 
Em Mato Grosso, o Poder Judiciário vem trabalhando para garantir a proteção dos dados dos cidadãos e traçando diretrizes em conformidade com as disposições da LGPD. A Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, no âmbito do Judiciário Estadual, já está definida desde o dia 21 de junho de 2021, por meio da Resolução n. 08.
 
 
Junto com a nova política foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do TJMT, por meio da Portaria N. 658 de 15 de julho de 202. Formado por equipe técnica e multidisciplinar com representantes das Coordenadorias e dos Departamentos do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor tem como responsabilidade promover a implantação da Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas e gerir as ações que envolvem a proteção desses dados no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
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Angela Jordão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br