Seção de Direito Privado analisa IRDR que trata sobre pagamento do FIES
A desembargadora Marilsen Andrade Addário propôs a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) durante a Seção de Direito Privado do Poder Judiciário de Mato Grosso. De acordo com a magistrada, estão presentes os pressupostos do art. 976 do Código de Processo Civil, para o recurso de apelação cível 1013082-14.2019.8.11.0041 de sua relatoria. O recurso discute a cobrança da diferença não coberta pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), razão da trava sistêmica imposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Conforme explicou em seu voto, há multiplicidade de recursos que versam sobre a mesma questão de direito, e o IRDR irá uniformizar a jurisprudência deste Tribunal de Justiça acerca do tema. “Há cinco pontos a serem esclarecidos pela Corte de Justiça: a competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal para o processamento e julgamento dos casos; necessidade ou não de formação de litisconsórcio passivo necessário para inclusão do FNDE e do MEC na demanda; possibilidade de cobrança da diferença da mensalidade não coberta pelo FIES; cabimento da indenização por danos morais se a cobrança da diferença da mensalidade não for coberta pelo FIES; e a possibilidade de negativa de rematrícula”, pontuou a desembargadora.
A proposta de IRDR está sendo analisada pelo colegiado e, no momento, está suspenso por conta de um pedido de vista solicitado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. A continuação do julgamento deverá entrar em pauta na terceira quinta-feira (12 de agosto) desse mês.
Caso seja acolhido o pedido da desembargadora Marilsen, todos os processos que versem sobre esse tema serão suspensos até que o IRDR seja votado pelos desembargadores. A decisão, caso seja acolhida, será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à presidente deste Tribunal de Justiça, ao corregedor geral da Justiça, aos juízes responsáveis pelas varas cíveis do TJMT, aos juizados especiais cíveis e ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal, às faculdades de medicina particulares de Mato Grosso, bem como seus respectivos Centros Acadêmicos.
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – O IRDR, com previsão nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil, é cabível para, em casos de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito, sanar divergência jurisprudencial, que ofereça risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O objetivo é fixar tese jurídica a ser aplicada em todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem na área de jurisdição do Tribunal, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito.
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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