Capacitação sobre Lei Maria da Penha tem continuidade nos dias 24 e 25 de outubro
O curso Capacitação Lei Maria da Penha, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/MT), prossegue nos dias 24 e 25 de outubro em formato híbrido (presencial e online), no prédio da Escola Superior da Magistratura. Além de aprofundar o debate sobre a Lei Maria da Penha, o curso é uma formação continuada para magistradas e magistrados, servidoras e servidores de todo o sistema de Justiça que atuam nas áreas afins. A formação será retomada na segunda-feira (24/10), às 18h, com a advogada Thais Brasil, que falará sobre “Interseccionalidade e feminismo”. Em seguida o psicólogo Adriano Beiras tratará do tema “Masculinidade”. 
Já na terça (25/10), também às 18h, a defensora pública Rosa Leite Antunes Barros apresenta o tema “Aspectos familiaristas e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica”. Na sequência, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Gláucia do Amaral, aborda a temática “Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla”. Finalizando, professora Cristiane Damasceno Leite, presidente Nacional da Mulher Advogada, discorre sobre o assunto “Violência Institucional”.
Retrospectiva - O evento começou na segunda-feira (17 de outubro), com a palestra ‘Capacitação sobre a Lei Maria da Penha e Recomendação Nº 128 do CNJ’. A magistrada ressaltou que “o curso é oportuno por ser mais uma ferramenta de enfrentamento à violência familiar e doméstica contra a mulher”.  Erotides destacou ainda que “essa bandeira teve grande êxito da gestão da Desembargadora Maria Helena Póvoas e continuará agora com a Desembargadora Clarice Claudinho”, que acaba de ser eleita presidente do TJMT para o biênio 2023/2024.A segunda palestra foi realizada na terça-feira (18), quando a advogada Quelli Viviane Dias Rocha, falou sobre “Desigualdade, Preconceito e Violência Contra as Mulheres” e apontou que é primordial que as mulheres sintam-se encorajadas a enfrentar – não no sentido físico – a violência da qual são vítimas. “A opressão é relacional. O senso de superioridade do homem só cresce na medida em que o senso de inferioridade da mulher também cresce.” 
Essa percepção foi compartilhada pelo juiz da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá Jeverson Luiz Quintieri, que também palestrou na terça. Na ocasião ele pontuou que a mulher precisa obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência em casos de lesão corporal. “Se a vítima não representar, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia”, esclarece.
Por último, a Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, Flávia Brasil Nascimento, enfatizou que os atores envolvidos no combate à violência doméstica têm de atuar em rede, de forma integrada. “É compartilhando e trocando as experiências que conseguimos dar efetividade à Lei Maria da Penha. Quando atuamos em rede conseguimos pensar em alternativas e soluções para a vida dessa mulher vítima de violência”.
Informações pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br e pelo telefone (65) 3617-3844.
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem colorida e horizontal. Fotos 1 e 2: Curso Capacitação Lei Maria da Penha e Recomendação n°128, de 15 de fevereiro de 2022. Modalidade híbrido. Programação descrita na sequência descritos na sequência.
Johnny Marcus 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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