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 11/02/2022   08:54 

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Direito Fundamental à educação: juiz de Colíder determina que estado reforme escola em 30 dias

O juiz da 1ª Vara de Colíder, Ricardo Frazon menegucci, acatou o pedido de urgência e determinou que o Governo do Estado realize a reforma na Escola Estadual Nova Galileia, que de acordo com informações da Ação Civil Pública está em situação precária.
 
O Estado deve realizar ainda, no prazo de 120 dias, a climatização da escola, as obras necessárias para garantia da acessibilidade e adequada iluminação das salas de aulas, além da troca dos materiais deteriorados e dos computadores obsoletos.
 
De acordo com o relatório técnico que está no processo, o prédio que abriga a escola apresenta várias patologias por inexistência de manutenção preventiva e corretiva.
 
Em geral não apresenta bom estado de conservação, demonstra desgaste pelo uso e envelhecimento natural, com aparecimento de patologias. Os pisos cerâmicos e azulejos apresentam desgaste do rejunte e manchas. Possui infiltração e trincas severas que irá ocasionar o colapso na caixa d’água, gerando risco a segurança dos alunos e professores.
 
Os pilares da estrutura do pátio do prédio secundário estão todos com sua base pútrida ocasionando risco a segurança de todos. As portas apresentam aspereza e algumas janelas estão com vidro trincado e problema em sua abertura. A cobertura do prédio secundário e da passarela apresentam problemas precários em relação a sua estrutura.
 
Em relação a parte elétrica, a inspeção constatou que estão em situação precárias, devem urgentemente passar por manutenção corretiva, a fim de oferecer maior segurança aos usuários, servidores, e a própria edificação. A escola também necessita da instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas e um sistema de proteção e combate a incêndio, conforme as normas estabelecidas.
 
Por fim, os técnicos que fizeram a fiscalização na escolada concluíram que a reforma geral é de extrema necessidade, pois todas as patologias encontradas podem prejudicar as pessoas que ali transitam e a segurança estrutural do prédio e dos usuários.
 
Na decisão o juiz determina que a reforma deve contemplar, dentro de 30 dias, reparos na parte elétrica, na caixa d’água, nos pilares do prédio secundário e no telhado, de forma a eliminar todos os defeitos estruturais que estão colocando em risco as pessoas que frequentam o local.
 
De acordo com a decisão, devem ser feitas adequações no ambiente escolar para preencher os requisitos para emissão de Alvará contra pânico e incêndio, além de implantar sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
O magistrado ficou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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