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 18/03/2022   17:08 

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Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso tem novo regimento interno

A Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso possui um novo regimento interno, aprovado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça por meio do Provimento n. 6/2002.
 
O regimento foi alterado a fim de adequá-lo à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), à Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei n. 13.460/2017), à Resolução n. 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, à criação da Ouvidoria da Mulher e às necessidades atuais para o seu funcionamento.
 
Segundo explica o ouvidor do Poder Judiciário, juiz Rodrigo Curvo, a Ouvidoria não apenas recebe demandas dos cidadãos e atua sobre elas, “mas se incumbe de identificar e levantar informações junto a eles, para subsidiar as decisões da alta direção quanto às melhorias e inovações que podem ser implementadas”, destacou.
 
Conforme o magistrado, além da adequação às legislações e normas, a mudança se fez necessária para assegurar maior transparência à sociedade; garantir a preservação da identidade dos seus usuários, quando por eles solicitada expressamente; proporcionar celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários; atuar com objetividade e imparcialidade no tratamento das informações, sugestões, reclamações e denúncias, entre outros.
 
“Oportuno ressaltar que a proposta apresentada atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e está em consonância com o art. 37, § 3º, da Constituição Federal. Além disso, a Resolução n. 432 do CNJ, de 27 de outubro de 2021, estabeleceu no artigo 20 o prazo de 90 dias para que os Tribunais fizessem as adequações dos seus atos, de acordo com os parâmetros fixados na referida resolução”, complementou o magistrado.
 
O novo documento estabelece que a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso será o canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário do Estado, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Judiciário.
 
Destaca ainda que o setor terá acesso a todas as áreas do Tribunal de Justiça e das comarcas, tendo os magistrados e servidores o dever de apoiá-lo e de prestar, em caráter prioritário e emergencial, as informações e os documentos que sejam solicitados no desempenho de suas atribuições legais.
 
A Ouvidoria detém independência funcional em relação às outras áreas do Poder Judiciário, atuando em regime de cooperação. É garantido o sigilo da autoria das manifestações registradas quando solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, a critério do ouvidor.
 
Proteção – Um dos destaques do regimento é o capítulo n. 2, que dispõe sobre a Ouvidoria da Mulher - um serviço prestado pelo setor, que atua como o canal de comunicação direta entre a mulher vítima de violência doméstica e o Poder Judiciário do Estado.
 
A iniciativa visa agilizar, orientar, fortalecer e incentivar o acesso das mulheres à Justiça, podendo também ser utilizado por qualquer cidadão que tenha notícia de fato relacionado a esse tema.
 
Dentre suas atribuições estão receber pedidos de informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; e receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br