Uso de tecnologia viabiliza audiência virtual de processo com parte que reside na França
Uma audiência criminal por videoconferência designada para proposta de suspensão condicional de processo foi realizada pelo Segundo Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis (a 144 km ao sul de Cuiabá) com uma parte que mora na França. A tecnologia tem sido um recurso essencial à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso e tem possibilitado o acesso à justiça aos que moram no exterior ou em outros estados.
A parte foi intimada por meio do whatsapp e a audiência foi realizada na sexta-feira (4 de março) pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que homologou a suspensão condicional do processo por dois anos mediante algumas condições, entre elas o pagamento de pena pecuniária.
O fim de mais um processo na Justiça foi possível também após a parte na ação aceitar participar do ato de forma remota evitando todo trâmite burocrático.
A magistrada explica que sem o uso da tecnologia seria necessário intimar a parte por meio de uma carta rogatória expedida ao país em questão e a mesma precisaria ser traduzida por um tradutor juramentado, pois o documento deve estar na língua oficial da localidade. “Isso levaria meses e até anos, é um trâmite muito difícil e complexo. Essa é a importância dos recursos tecnológicos, que possibilitam situações como esta”, afirma a juíza.
Conforme a juíza, a suspensão condicional do processo visa suspender por dois anos um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano, mediante cumprimento e observância de determinados requisitos. Após decorrido o prazo e cumprido as condições o processo será arquivado.
As ferramentas tecnológicas são importantes aliadas de juízas e juízes, operadoras e operadores do Direito e da população em geral que procuram a agilidade na prestação dos serviços ofertados pela Justiça, contribuindo para dar maior celeridade ao andamento do processo e possibilitando a realização de audiências mesmo quando as partes não residem no Brasil, como este caso.
“Se neste caso os trâmites ocorressem na forma presencial seria inviável, pois a pessoa não teria condições de estar presente na audiência. Teríamos a prescrição do processo, não iríamos aplicar a lei ou geraria um grande ônus para a parte. A tecnologia proporciona menor onerosidade, informalidade, celeridade, ou seja, trabalha esses, que são os princípios dos Juizados Especiais.”
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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