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 12/04/2022   10:34 

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Confira o resultado definitivo do seletivo para juiz leigo em Araputanga

Está disponível o resultado definitivo dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para credenciamento de juiz leigo na Comarca de Araputanga. A divulgação foi feita por meio do Edital N. 03/2022-DF, assinado pelo juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, diretor do Foro.
 
O edital informa a nota da prova oral, da prova prática de sentença e a nota final.
 
O candidato e candidata aprovados deverão apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos:
 
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 
- Certidão negativa de antecedentes criminais e de ações cíveis, da justiça estadual e federal, abrangendo os últimos cinco anos, locais em que residiu;
 
- Declaração de que não advoga no âmbito do Juizado Especial da Comarca onde pretende exercer a função;
 
- Declaração de que não exerce nenhuma atividade político-partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;
 
- Cópia autenticada do diploma;
 
- Certidão de inscrição regular na OAB;
 
- Certidões e documento que comprovam a experiência profissional por mais de dois anos;
 
- Atestado de Sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;
 
- Duas fotografias 3x4, recente.
 
Os documentos deverão ser entregues no Fórum da Comarca de Araputanga, situado na Avenida Castelo Branco, s/n, Centro.
 
Conforme o edital, os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão habilitados (as) a ser credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça, na ordem de classificação, no limite de vagas existentes ou naquelas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, pelo período de dois anos, admitida uma única prorrogação.
 
Após a publicação do ato de credenciamento, o (a) candidato (a) terá o prazo de cinco dias úteis para se apresentar ao juiz responsável pelo Juizado Especial na Comarca para a qual o (a) candidato (a) foi credenciado (a), sob pena de configuração de desistência.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br