Terceira Vara Criminal de Jaciara convoca entidades para receber recursos de penas pecuniárias
A Comarca de Jaciara convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros das prestações pecuniárias das penas restritivas de direitos cumpridas na Vara de Execução Penal. As informações podem ser obtidas no Edital N. 002/2022-GAB, assinado pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos.
O objetivo é cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução penal enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas, bem como prestar apoio financeiro às entidades selecionadas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital. O cadastro poderá ser enviado para o e-mail: jac.3criminal@tjmt.jus.br .
Podem participar as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas que possuam pelo menos um ano de funcionamento; que possuam sede própria na Comarca de Jaciara; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos compatíveis com o Edital.
Não podem participar do cadastro as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento, entre outras.
As entidades deverão preencher o formulário no Anexo I do edital com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento Nº 05/2015-CGJ. Todos os cadastros serão analisados pelo juízo e, após todo procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
De acordo com o edital, o projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº 05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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