Combate ao assédio: Judiciário prima por relações respeitosas no ambiente de trabalho
O Guia de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Virtual no Trabalho criado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tem a função de ser o norte para relações respeitosas de trabalho no âmbito do judiciário. A cartilha divulga os tipos de assédio que podem surgir no ambiente de trabalho, as formas de prevenir a prática e os canais de denuncias. Além das características da prática e o que não pode ser considerado assédio moral no trabalho, o guia trata da origem, que pode ser interpessoal (quando o assédio é realizado por um ou mais indivíduos, com o objetivo de prejudicar, controlar ou eliminar alguém da equipe) ou Institucional/Organizacional (quando a instituição usa métodos gerenciais que desrespeitam os direitos fundamentais, para obter o engajamento de seus colaboradores(as).
Quatro atitudes são as mais recorrentes. A primeira atenta contra a dignidade, como: dar apelidos pejorativos, atribuir tarefas humilhantes, desestruturar psicologicamente, ofender usando termos obscenos ou degradantes, impor punições vexatórias, descriminar devido à orientação sexual, origem, gênero, religião, convicções políticas ou idade, espalhar rumores sobre a honra, saúde ou desempenho profissional, e desacreditar o trabalho diante de outras pessoas.
A segunda atitude refere-se a impor isolamento e recusar comunicação, seja interrompendo a fala com frequência, isolar algum integrante do restante da equipe, proibir a equipe de se comunicar com a vítima, ignorar a presença de alguém, dirigindo-se aos demais integrantes do time, evitar comunicação direta, dirigindo-se apenas por e-mails, bilhetes ou terceiros, e ainda impor condições de trabalho diferentes de outros profissionais.
Degradação proposital das condições de trabalho é a terceira atitude mais recorrente de assédio moral e consiste em: induzir a vítima o erro, retirar autonomia sem justificativa, criticar injusta e exageradamente o trabalho, retirar cargos e funções sem motivo justo ou como vingança, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir o acesso aos equipamentos de trabalho (computador, mesa, etc), esvaziar seu trabalho, deixando a pessoa ociosa, pressionar para não fazer valer seus direitos trabalhistas (férias, licença, horárias, etc), determinar tarefas ou prazos impossíveis de serem cumpridos, e ocultar informações úteis para a realização das tarefas.
E a quarta atitude é violência verbal ou física: gritar, xingar, ironizar ou imitar, ameaçar ou agredir verbal e/ou fisicamente, danificar bens materiais (automóvel, imóveis e objetos pessoais), invadir a privacidade (escutas telefônicas, leitura de e-mail etc), desconsiderar problemas de saúde e ameaçar demissão frequentemente.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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