Nova Lei: Encontro de Sustentabilidade traz palestra sobre o “Ciclo da Vida do Objeto”
O VIII Encontro de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizado na quinta-feira (17de agosto), pelo Núcleo de Sustentabilidade, convidou a professora doutora Luciana Stocco Betiol, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para falar sobre um ponto específico da nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021), o “Ciclo de Vida do Objeto”. A nova norma reformulou a Lei 8.666, de 1993, e prevê que as compras públicas observem e insiram critérios ambientais nas especificações contidas nos editais para aquisição de produtos, contratação de serviços e para a execução de obras, de forma a minimizar impactos ambientais adversos. Os órgãos públicos têm até 29 de dezembro de 2023, quando a lei passa a ter plena aplicação, para adequarem seus editais ao novo formato.
No artigo que trata dos objetivos do processo licitatório, o inciso I, dispõe sobre objetivos da licitação, que, entre eles, é o de “assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, incluindo nesse resultado, o ciclo de vida do objeto contratado”.
O ciclo de vida do objeto compõe todas as etapas da cadeia produtiva, desde a extração da matéria prima até o descarte final do produto. Devem ser observadas e inseridas nos editais de licitação as externalidades, como os impactos ambientais (recursos naturais, resíduos e emissões de gases poluentes); os impactos sociais e culturais (trabalho degradante, impacto na comunidade, exclusão de minorias e vulneráveis) e impactos econômicos e éticos (suborno, corrupção, sonegação, pirataria, obsolescência).
O aspecto legal sobre o ciclo de vida do objeto
A palestrante comentou alguns pontos importantes da nova legislação e comentou que “essa lei bebeu muito da RDC (Lei de Regime Diferenciado de Contratação), ao falar de custos indiretos. A lei enxerga que não há somente um custo direto do produto, são muitos custos indiretos totalmente calcados no ciclo de vida do objeto. É preciso fazer essa precificação para tomar a melhor decisão possível para a administração pública. Então o preço vai ser partindo de todos os elementos do ciclo”, explicou Luciana Stocco.
Uso do ciclo de vida em compras
Um exemplo de contratação sustentável apresentado pela professora doutora foi o de um Guia da Justiça do Trabalho, de 2021. O primeiro passo é o comprador verificar a necessidade real da contratação, depois vem o planejamento da contratação com critérios de sustentabilidade, equilíbrio entre princípios da economia vantajosidade e sustentabilidade e finalmente, gestão, fiscalização do contratado e gestão de resíduos.
A norma não inovou a ordem jurídica
O termo “ciclo de vida do objeto”, já aparece em outras normas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador. “O texto diz que o produtor é responsável pelo ciclo de vida do objeto, focando no fim de vida dele, mas tem responsabilidade por todo o ciclo de vida daquele produto. Essa portaria de 2014 do Ministério do Planejamento já usava a expressão”, afirmou.
Ela citou como exemplos, dentre outras, a Lei das Estatais, (Lei nº 13.303/2016); a Política Nacional de Biocombustíveis, a RenovaBio ( Lei nº 13.576/2017); algumas normas estaduais e a Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e que também fala sobre o ciclo de vida do objeto.
Desafios
A palestrante citou alguns desafios para que a nova lei de licitações e contratos como a regulamentação do alcance da expressão “ciclo de vida do objeto”, elaboração de ferramentas para a tomada de decisão, cultura de padrão de contratação, elaboração de ferramentas para a tomada de decisão (padronização), desenvolvimento de competências técnicas, cultura de padrão de contratação (viés de status quo (não basta eu ter o melhor produto, se não houver uma mudança cultural em como eu utilizo aquele produto), capacitação no tema, produção e comunicação de dados (Quem é o produtor? De onde vem o produto? Quem fornece essas informações? Próprio fornecedor? O produtor? Especialistas? Quem arca com os custos dessas informações?)
TJMT
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Viviane Brito Rebello, os setores envolvidos nas licitações do Tribunal continuam estudando todos os aspectos do novo texto, mas as novas licitações já estão seguindo fielmente o que diz a lei.
“Nós precisamos, mais do que qualquer outro órgão, seguir fielmente as leis e é extremamente importante saber o que é necessário para fazer as licitações de acordo com as normas de sustentabilidade. Um dos maiores objetivos do Poder Judiciário é atuar de forma a respeitar a questão do meio ambiente, com práticas para o bom desenvolvimento dos trabalhos e da própria sociedade”, afirmou a magistrada.
Para a palestrante, a lei é de grande importância porque somente as licitações das três esferas do poder público, de uma forma geral, giram em torno de 12% do PIB (Produto Interno Bruto), do país. “Imagina esse volume de gastos em compras e contratações se não tiver um olhar socioambiental. O impacto negativo que se gera é enorme. O estado tem um papel muito grande em movimentar a economia”, disse ela, citando que os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
A professora doutora, explicou que com a nova lei, sustentabilidade não é mais apenas um objetivo, passa a ser princípio, então o tomador de decisão terá que olhar desde a extração, distribuição, produção, uso, descarte até sobre quais são os impactos que o produto gera sobre o meio ambiente e sobre a sociedade. “E tendo essas informações, terá condição de tomar uma decisão mais objetiva, calcada na ciência e fugir do que a gente chama de “achismo ou folclore socioambiental”, concluiu a palestrante.
Setor público e privado
Ela explicou que apesar da lei regulamentar as licitações do setor público, ela vai influenciar na maneira como o setor privado se comporta quanto às questões ambientais. “O poder público é um grande comprador e se é o setor privado quem fornece bens e serviços para o setor público, por consequência, a lei vai induzir o setor privado a aprimorar suas práticas”, finalizou Luciana.
#ParatodosvereM. Esta matéria possui recursos de trexto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: A palestrante está em pé no palco e segura o microfone. Ela usa um vestido azul, blazer preto e sapatos de salto pretos. O cabelo dela é liso na altura dos ombros.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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