Esmagis-MT: magistrados e assessores participam de curso sobre Juiz das Garantias

Na
manhã de hoje, a abertura do curso presencial contou com a presença do juiz auxiliar
da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tulio Duailibi Alves
Souza. Ele explicou que dentro do contexto jurídico e normativo que envolve o
sistema do juiz de garantias, os tribunais necessariamente terão que instalar
os seus juízos de garantias, que, na prática, visam separar as funções de
investigação e julgamento.
Conforme
o magistrado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já começou a promover os
estudos necessários, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça, para
averiguar qual modelo, dentre os descritos na Resolução 562 do Conselho Nacional de Justiça, será implantado no Estado.
“A
resolução do CNJ também estabelece a capacitação como linha-mestra da formação do
juiz para a execução de seus trabalhos dentro do sistema de juiz de garantias.
Então, dentro desse propósito, são várias ações que tem que caminhar em
paralelo. O estudo de qual modelo é permitido instalar aqui em Mato Grosso e,
paralelamente, a formação contínua dos servidores e dos magistrados no tema”,
asseverou o magistrado.
O
juiz Antônio Lima (TJCE), mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de
Direito da Universidade Clássica de Lisboa e doutorando em Ciências
Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,
explica que em agosto de 2023 o STF julgou todas as ações de
inconstitucionalidade em trâmite e reputou como constitucional a figura do juiz
das garantias.
“A
disciplina do código é bem clara: a figura do juiz das garantias se destina ao
controle da legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais. Isso, na
prática, significa que nós temos a presença de um juiz agora mais dedicado
apenas a essa fase inicial da investigação, com o propósito de trazer uma maior
proteção aos direitos individuais do cidadão. Então, aquilo que já era feito
pelos juízes e juízas ao longo do processo, agora nós temos uma figura
específica até um determinado momento da persecução penal, que o STF definiu
como a fase do oferecimento da denúncia, então até o oferecimento da denúncia a
figura que atua ali como instituto do Estado, na perspectiva da proteção dos
direitos individuais, é o juiz das garantias. Após o oferecimento da denúncia, o
processo há de ser distribuído para a unidade competente, e aí um outro juiz,
uma outra juíza, conduzirá o processo na instrução e no julgamento.”
“Se
nós pensarmos como Estado Democrático de Direito, nós temos que compreender que
a regra é a liberdade de indivíduo - a sua, a minha, a de todos nós - e que a
restrição dessa liberdade é a maior coerção que o Estado pode fazer. Por isso, para
ser legítima, só pode ser feita dentro dos estritos limites legais, e temos,
portanto, a figura de um juiz específico para essa atuação, que eu acho
fundamental para esse momento que vivemos como sociedade”, complementou o
instrutor.

Para o juiz Leonisio Salles de Abreu Junior, da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, essa capacitação é extremamente relevante. “Esse curso é muito importante para quem está aqui, tendo em vista que está na iminência de, no próximo ano, ser implementada a figura do juiz das garantias. Essa é uma matéria importante, a Esmagis foi muito feliz em oferecer esse curso para magistrados e servidores, tendo em vista a necessidade de melhor compreender a atividade, de antemão.”
O magistrado ressaltou ainda que essa temática é muito importante porque ela abarca um dos pilares da magistratura, que é a imparcialidade. “Ela objetiva justamente maior imparcialidade do juiz que está atuando na fase investigativa para o juiz que vai atuar depois do recebimento da denúncia. E é muito relevante que nós magistrados possamos conhecer um pouco mais de como vai funcionar, porque vai mudar totalmente o panorama do sistema penal acusatório e é importante sabermos como que o nosso tribunal vai regulamentar essas situações para as comarcas do interior, para comarcas que às vezes são varas únicas.”
Programação – Nesta tarde, será
realizada a análise das ADIs 6298, 6299, 6300, 6305 e CPP. Já na manhã do dia
18 o instrutor realizará a análise dos direitos fundamentais previstos na
Constituição Federal e o Princípio da proporcionalidade como parâmetro. No
período vespertino será abordado o Código de Processo Penal e Lei
7.960/89.
Na
ementa constam os seguintes tópicos: Instituto do Juiz das Garantias; Direitos
Fundamentais Previstos na Constituição Federal; Código de Processo Penal; Lei
7.960/89; decisões dos Tribunais Superiores; Princípio da Proporcionalidade;
convenções internacionais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Essa
capacitação é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam) e é voltada para magistrados e assessores de gabinete. O
curso é válido para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
imprensa@tjmt.jus.br
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