Juízo de Rondonópolis condena homem sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais a oito anos de prisão
A primeira condenação em Mato
Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de
maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi
registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17
de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou
a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira
durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá
que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele
deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril deste ano
e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e
começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física.
Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio
animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu
golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e
morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou
o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A
juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de
maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por
serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de
dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da
lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão
de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um
sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a
magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado
negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua
companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as
circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente
aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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