Justiça concede isenção parcial de pedágio para moradores de Colíder
O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, decidiu conceder isenção parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do município de Colíder (a 634 km de Cuiabá), que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre a comarca e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada em junho deste ano e sentencia em dezembro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.
O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.
A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão.
O
processo pode ser consultado pelo PJe 1001288-19.2024.8.11.0009.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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