Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 17/12/2024   10:58   

Compartilhe: 

Justiça concede isenção parcial de pedágio para moradores de Colíder

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, decidiu conceder isenção parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do município de Colíder (a 634 km de Cuiabá), que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre a comarca e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada em junho deste ano  e sentencia em dezembro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.

O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente. 

Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão. 

A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão. 

O processo pode ser consultado pelo PJe 1001288-19.2024.8.11.0009.

Alcione dos Anjos

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 13/01/2025   17:47

Tribunal do Júri: Primeira Vara Criminal de Cuiabá inicia julgamentos no dia 21

 Continuar lendo

 17/01/2025   18:01

Juízes e servidores produzem quase 10 mil decisões e despachos durante o recesso forense

 Continuar lendo