Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana
Neste final de semana (14 e 15 de
dezembro), o desembargador Sebastião de Arruda Almeida será o plantonista para
o recebimento dos feitos de Direito Privado de urgência, como mandados de
segurança. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pela jdesembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo
recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus.
Os magistrados contarão com a
assessoria da Segunda Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do
plantão: (65) 99254-2724.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11
de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito
Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de
2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário
cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal,
designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é
aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os
dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as
medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão é dividido em Cível de Direito
Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.
As ações cíveis urgentes ficarão
a cargo do juiz Ângelo Judai Júnior, da 6ª Vara Cível. A gestora Mirelli Silva
dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito
Público serão julgadas pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, do Juizo da
1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães. A gestora Mirelli Silva atuará com
o magistrado e atende pelo telefone (65) 99948-8823.
Os casos criminais ficarão sob a
responsabilidade do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 8ª Vara Criminal,
com auxílio da gestora Bruna Chagas Bizelli, que poderá ser contatado pelo
telefone (65) 99949-0558.
No plantão das Turmas Recursais,
o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Turma Recursal do Gabinete 03 atenderá
às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará suporte ao
magistrado e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
Para as comarcas de Várzea Grande
e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pela juíza Ester Belém Nunes, da 2ª
Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Eucaris Taques Pereira dará
suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência
serão recebidos pelo juiz Wladymir Perri, da 2ª Vara Criminal. O apoio à
magistrada plantonista será realizado pelo gestor plantonista Salim Martins
Santana. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas
urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o
telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se
inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte,
na segunda-feira (12h).
A Resolução nº 10/2013/TP
regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário.
São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em
caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão, não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem
liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas
durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a
regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às
orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria
Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de
soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea
Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido
cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau
de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











