TJMT firma termo para redução de 80% de processos de execuções fiscais em Tangará da Serra
Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Poder Judiciário de Mato Grosso e o município de Tangará da Serra prevê a extinção de mais de 80% dos processos de execuções fiscais, que tramitam na vara especializada da Fazenda Pública de Tangará da Serra, até o final de 2025. O acordo, celebrado no dia 06 de dezembro, tem por base a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 547/2024, que institui condições para o Poder Judiciário encerrar ações fiscais com valores abaixo de R$ 10 mil.
A celebração do termo deverá reduzir 80% do estoque de mais de 19 mil processos que tramitam na 4ª Vara da Fazenda de Tangará da Serra. “Temos um dos maiores estoques processuais do Estado de Mato Grosso”, aponta o juiz titular da vara, Diego Hartmann.
O Termo de Cooperação Técnica regulamenta o fluxo de extinção e arquivamento em bloco de execuções fiscais municipais, ajuizados entre 2020 e 2024. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável por igual período.
Com o ato, a cobrança do crédito tributário passa a ser simplificada, com adoção de medidas administrativas e soluções consensuais. A economia de recursos e a recuperação de recursos serão alguns dos benefícios.
“Para o município, a recuperação de ativos passará a ser majoritariamente administrativa, mediante protesto em cartório, o que implicará expressiva redução de custos, ganho de tempo e de eficiência”, explica o magistrado.
No documento, o município de Tangará da Serra assegurou que, antes do ajuizamento de nova execução fiscal, adotará providências administrativas previstas na Resolução 547/2024 do CNJ. Serão opções a possibilidade de parcelamento, redução ou extinção de juros, ou multas.
Eficiência - Repensar a forma de cobrança pela Fazenda Pública está entre as medidas adotadas pelos Tribunais para reduzir o estoque processual e a longa duração das ações. Conforme o relatório Justiça em Números, edição 2023, o tempo médio de duração das execuções fiscais é de 6 anos e 7 meses.
“O ato implicará na redução expressiva de estoque processual da vara da fazenda, permitindo que a força de trabalho da unidade seja direcionada a feitos de maior complexidade e de impraticável resolução por outras vias que não a jurisdicional”, ressalta Diego Hartmann.
A construção do Termo de Cooperação Técnica contou com a participação do juiz Francisco Ney Gaíva, que atua no Núcleo 4.0 de Execuções Ficais e representa o TJMT no grupo de trabalho referente à Resolução 547 no CNJ. O regramento tem a finalidade de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
“Creio que esta cooperação poderá servir de norte a outros municípios e unidades jurisdicionais. Este ato é algo muito importante que trará bons resultados, para o judiciário e também para a população. O exemplo, a cobrança de uma dívida de IPTU será mais barata na forma prevista no Termo do que por meio de ação que, ao final, ainda tem o pagamento das custas processuais”.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br