Juiz determina que município de Cuiabá indenize trabalhadores contratados sem concurso
O juiz da
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes,
determinou que o município de Cuiabá efetue o pagamento referente ao FGTS, 13º
salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional aos
trabalhadores da rede municipal de educação contratados temporariamente, sem
concurso público.
A decisão
do juiz foi proferida ao julgar uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos
Materiais, em face do município de Cuiabá, proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores no Ensino Público (Sintep).
Na ação, o
sindicato postulava a declaração de nulidade dos contratos temporários dos
profissionais da educação municipal que foram renovados sucessivamente, bem
como a condenação do município ao pagamento dos valores referentes a 1/3 (um
terço) de férias, dos valores atinentes ao 13º salário, com base na remuneração
integral, e ao depósito do FGTS.
Ao
apresentar defesa, o município de Cuiabá argumentou que os servidores foram
contratados regularmente para atender à necessidade de excepcional interesse
público, nos moldes e hipóteses admitidas pela legislação.
Ao julgar
o caso, o magistrado reconheceu a nulidade dos contratos dos servidores, tendo
em vista as renovações sucessivas entre os anos de 2010 e 2016. “Não vislumbro
o caráter temporário e excepcional interesse público, razão pela qual devem ser
pagos o FGTS, sem aplicabilidade da multa de 40%, (...), além de 13º salário e
férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.”
Processo
PJe 1004719-43-2016-8.11.0041.
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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