Confira o valor da UPF atualizado em outubro de 2025
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão
Fiscal (UPF/MT) para o mês de outubro de 2025 passa a ser R$ R$ 252,46 para
fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 140/2025-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.246,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 252,46 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º - Nas causas de valor acima de R$ 25.246,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa..
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,09 (0,341 x R$ 252,46 ).
A Portaria nº 140/2025-SEFAZ foi publicada no dia 15 de setembro de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
E-mail: dca@tjmt.jus.br
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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