acessibilidade do site.

Inicia hoje prazo para juízes se candidatarem para atuar temporariamente na Segunda Seção do STJ


 

20/10/2025

 
 

Por: Celly Silva

 
 

07:40

 
 

A partir das 9h desta segunda-feira (20 de outubro) até as 23h59 da próxima sexta-feira (24), considerando o horário oficial de Brasília, juízes e juízas que atuam na primeira instância têm uma oportunidade de adquirir experiência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do chamamento público para candidatura de juízas e juízes federais e de Direito da Justiça Comum para auxílio de caráter excepcional e temporário, de forma remota e sem prejuízo da jurisdição originária, aos Gabinetes da Segunda Seção daquela Corte. A Segunda Seção do STJ é competente para o julgamento das causas que tratam sobre Direito Privado.

São 30 vagas disponíveis para atuação durante o período de seis meses, prorrogável por uma única vez. O edital de chamamento STJ/GP nº 12 é assinado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim. Confira aqui o documento

Os magistrados que forem selecionados e convocados para o exercício das funções no STJ participarão de um treinamento presencial em Brasília e ficarão vinculados à Presidência daquela Corte, sendo distribuídos e movimentados conforme o acervo e a necessidade dos Gabinetes da Segunda Seção.

Durante o auxílio junto ao STJ, esses juízes ficarão responsáveis por processos relativos a direito das obrigações em geral; direito das coisas; responsabilidade civil; contratos; e direito do consumidor. Havendo necessidade, a Presidência do STJ acrescentará outros temas do Direito Privado ao rol.

A atuação temporária na Segunda Seção do STJ se dará nos termos da Resolução STJ/GP nº 22 e da Instrução Normativa STJ/GP nº 21, ambas do dia 18 de junho de 2025.

Saiba como participar

Podem se inscrever somente magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, que atendam aos seguintes requisitos:

- Ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juiz federal ou de juiz de Direito, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum

- Ter atuado na magistratura por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento das seguintes questões de direito privado: contratos e obrigações, direito das coisas, responsabilidade civil, direito do consumidor. Não se computam, portanto, atuações em varas de comarcas de Juízo Único, de competência mista, e designações e substituições temporárias e eventuais em juízos cíveis.

Fique atento! O edital de chamamento apresenta algumas situações que impedem a candidatura do magistrado, como, por exemplo, estar em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, bem como os que atuam como membros convocados, em substituição ou auxílio, nos Tribunais. Aqueles que sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e os que estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados, também não podem participar. Há outras exclusões dispostas no edital. Confira

Inscrição – As inscrições poderão ser feitas por meio do e-mail auxiliares.temporarios4@stj.jus.br, a partir das 9 horas do dia 20 de outubro até 23h59 do dia 24 de outubro, considerando o horário oficial de Brasília.

Documentos necessários – Ao candidatar-se, o magistrado ou a magistrada deve anexar seu currículo resumido (que explicite de forma clara e específica o tempo de judicatura e de atuação em varas com as competências mencionadas). Não serão aceitos currículos lattes.

Os currículos deverão estar em formato PDF e descrever de forma pormenorizada a experiência profissional em órgãos jurisdicionais com competência para o julgamento das matérias de Direito Privado listadas no edital, informando se o Juízo tem competência exclusiva para os temas ali enumerados e incluindo o tempo de atuação em cada um deles, bem como eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária em matéria de direito privado.

O candidato deverá informar, no corpo do e-mail, o seu telefone de contato pessoal, o profissional e o seu e-mail, sob pena de não ter a candidatura analisada. Feita a inscrição, será enviado um e-mail automático informando que ela foi realizada com sucesso. 

Foto: Gustavo Lima/STJ

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br