Inicia hoje prazo para juízes se candidatarem para atuar temporariamente na Segunda Seção do STJ
A partir das 9h desta segunda-feira
(20 de outubro) até as 23h59 da próxima sexta-feira (24), considerando o
horário oficial de Brasília, juízes e juízas que atuam na primeira instância
têm uma oportunidade de adquirir experiência no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por meio do chamamento público para candidatura de juízas e juízes federais
e de Direito da Justiça Comum para auxílio de caráter excepcional e temporário,
de forma remota e sem prejuízo da jurisdição originária, aos Gabinetes da
Segunda Seção daquela Corte. A Segunda Seção do STJ é competente para o
julgamento das causas que tratam sobre Direito Privado.
São 30 vagas disponíveis para atuação
durante o período de seis meses, prorrogável por uma única vez. O edital de
chamamento STJ/GP nº 12 é assinado pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim. Confira aqui o documento.
Os magistrados que forem selecionados
e convocados para o exercício das funções no STJ participarão de um treinamento
presencial em Brasília e ficarão vinculados à Presidência daquela Corte, sendo
distribuídos e movimentados conforme o acervo e a necessidade dos Gabinetes da
Segunda Seção.
Durante o auxílio junto ao STJ, esses
juízes ficarão responsáveis por processos relativos a direito das obrigações em
geral; direito das coisas; responsabilidade civil; contratos; e direito do
consumidor. Havendo necessidade, a Presidência do STJ acrescentará outros temas
do Direito Privado ao rol.
A atuação temporária na Segunda Seção
do STJ se dará nos termos da Resolução STJ/GP nº 22 e da Instrução Normativa
STJ/GP nº 21, ambas do dia 18 de junho de 2025.
Saiba
como participar
Podem se inscrever somente magistradas
e magistrados vitalícios de primeira instância, que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter mais de cinco anos de judicatura
no cargo de juiz federal ou de juiz de Direito, ainda que em Tribunais
distintos e em ramos diferentes da Justiça comum
- Ter atuado na magistratura por no
mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o
julgamento das seguintes questões de direito privado: contratos e obrigações,
direito das coisas, responsabilidade civil, direito do consumidor. Não se
computam, portanto, atuações em varas de comarcas de Juízo Único, de competência
mista, e designações e substituições temporárias e eventuais em juízos cíveis.
Fique
atento! O edital de
chamamento apresenta algumas situações que impedem a candidatura do magistrado,
como, por exemplo, estar em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior
Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça
Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na
Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, bem como os que atuam como
membros convocados, em substituição ou auxílio, nos Tribunais. Aqueles que
sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e os que
estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em
associação de magistrados, também não podem participar. Há outras exclusões
dispostas no edital. Confira.
Inscrição
– As inscrições
poderão ser feitas por meio do e-mail auxiliares.temporarios4@stj.jus.br, a partir das 9 horas do dia 20 de
outubro até 23h59 do dia 24 de outubro, considerando o horário oficial de
Brasília.
Documentos
necessários – Ao
candidatar-se, o magistrado ou a magistrada deve anexar seu currículo resumido
(que explicite de forma clara e específica o tempo de judicatura e de atuação
em varas com as competências mencionadas). Não serão aceitos currículos lattes.
Os currículos deverão estar em formato
PDF e descrever de forma pormenorizada a experiência profissional em órgãos
jurisdicionais com competência para o julgamento das matérias de Direito
Privado listadas no edital, informando se o Juízo tem competência exclusiva
para os temas ali enumerados e incluindo o tempo de atuação em cada um deles,
bem como eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária em matéria de
direito privado.
O candidato deverá informar, no corpo do e-mail, o seu telefone de contato pessoal, o profissional e o seu e-mail, sob pena de não ter a candidatura analisada. Feita a inscrição, será enviado um e-mail automático informando que ela foi realizada com sucesso.
Foto: Gustavo Lima/STJ
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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