Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de outubro)
Neste final de semana (04 e 05 de outubro), o
desembargador Sebastião
Barbosa Farias será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência,
como mandados de segurança. A juíza convocada Christiane da Costa Marques ficará
responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas
corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo
desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Os magistrados e a magistrada contarão com assessoria do
Departamento da Terceira Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do
plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e
em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado,
plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Cuiabá:
Ações cíveis de Direito Privado de
urgência: juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da Vara Especializada do
Meio Ambiente,
com apoio da gestora Leonete Gomes Rodrigues, que atenderá pelo
telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis de Direito Público de urgência: juiz Emerson Luís Pereira Cajango, do Juizado
Especial da Fazenda Pública, com apoio do gestor Thadeu
Ricardo Paiva Guerra, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de
urgência: juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara
Criminal, com apoio do gestor Joilson Ribeiro, que atenderá pelo
telefone (65) 99949-0558; e juiz Moacir Rogério
Tortato, da 11ª Vara Criminal, com apoio do gestor Juliano José Ojeda Nunes, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas
Recursais: juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da Primeira Turma
Recursal – Gabinete IV, com apoio dos gestores Nara Karina Vitorino e Henrique
Elias Pedroso de Barros Albuquerque, que atenderão pelo telefone (65)
99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Wladys Roberto
Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível, com apoio da gestora Maeve Laura de Campos,
que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz Wladymir
Perri, 3ª Vara Criminal, com apoio do gestor Yuri Porfírio Guimarães, que
atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde
Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea
Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65)
99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das
19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira
(12h).
A Resolução n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias
cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus
e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens
apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta
271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e
mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande
por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A
medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ para o segundo grau de
jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











