Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (1º e 02 de novembro)
Neste final de
semana (1º e 02 de novembro), a desembargadora Anglizey Solivan de
Oliveira será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência,
como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho ficará
responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas
corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados
pelo desembargador Márcio Vidal. Os magistrados contarão com assessoria do
Departamento da Quinta Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do
celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE
Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em
plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o
plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma:
Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão
judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de
atuação.
O sistema de plantão só é
aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os
dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser
seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão
judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os
plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis de Direito
Privado de urgência: juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara de Família, com
apoio do gestor Rafael Vargas Lopes, que atenderá pelo telefone (65)
99948-8823.
Ações criminais de urgência:
juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal – Gab. 01, com apoio
do gestor Caio Cesar de Oliveira Pereira, que atenderá pelo telefone (65)
99949-0558; e juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada em
Violência Doméstica – Gab 02, com apoio do gestor Lourival Lino de Lima Filho,
que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da Segunda Turma Recursal - Gabinete IV, com apoio da gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os
plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de
urgência: juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível, com
apoio da gestora Maeve Laura de Campos, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de
urgência: juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada em
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com apoio da gestora Thais Keila
Fernandes de Freitas Justino, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas
urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o
telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se
inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte,
na segunda-feira (12h).
A Resolução n.º 10/2013/TP
regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário.
São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em
caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem
liberação de bens apreendidos.
As demais ações,
distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo
normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão
obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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