Aluno de faculdade garante na Justiça avaliação de trabalhos recusados por formato de arquivo
Um
estudante de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos
acadêmicos avaliados por uma faculdade particular, mesmo tendo enviado os
arquivos em formato diferente do exigido pelo regulamento interno. A decisão
foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), que considerou a recusa da instituição em analisar os
trabalhos como um excesso de formalismo.
O
aluno, que cursa Ciências Aeronáuticas, havia concluído as disciplinas Projeto
de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em formato PDF. A
faculdade, porém, não aceitou os arquivos porque o regulamento determinava o
envio em formato .doc ou .docx. Mesmo após o estudante pedir para reenviar os
arquivos no formato solicitado, a instituição negou o pedido alegando que o
prazo estava encerrado.
Com
isso, ele foi reprovado nas disciplinas e ficou impedido de se matricular nas
matérias seguintes, o que comprometeria sua formatura no primeiro semestre de
2025. Ao recorrer ao Judiciário, o aluno pediu uma decisão que obrigasse a
faculdade a avaliar os relatórios, já que o conteúdo havia sido entregue dentro
do prazo e atendia aos requisitos das disciplinas.
Ao
analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que a exigência de
formato de arquivo é um vício formal sanável, ou seja, que não afeta o conteúdo
nem o objetivo pedagógico do trabalho. Segundo ele, a recusa baseada apenas em
uma formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.
O
relator também observou que há registros de outros alunos cujos trabalhos em
PDF foram aceitos pela mesma instituição, o que reforça o tratamento desigual.
Para o magistrado, a reprovação automática foi desproporcional e causou
prejuízo concreto ao estudante, que corre o risco de atrasar sua formação e
perder oportunidades profissionais.
Processo
nº 1029662-38.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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