Consumidor será indenizado após perder número antigo de celular em erro de portabilidade
Um
homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante
um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora.
O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas
bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de
forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos
pessoais e financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida
pela 1ª Vara Cível do município.
Conforme
o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu
mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao
novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada
pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente
ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o
problema pelos canais de atendimento.
A
operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos
técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na
prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido,
enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando
que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.
O
relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a
portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha
grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a
privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente
vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Processo
nº 1036222-24.2024.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











