E-mails servem como prova válida em cobrança por produtos hospitalares
Uma
empresa de produtos médico-hospitalares conseguiu manter na Justiça o direito
de cobrar uma dívida de R$ 354 mil de uma distribuidora, após comprovar o
fornecimento de mercadorias por meio de notas fiscais, boletos, registros de
protesto e trocas de e-mails. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recurso da
devedora e manteve a sentença de Primeira Instância.
O
caso teve origem em uma ação monitória, mecanismo utilizado para constituir
título executivo judicial a partir de provas escritas que demonstrem a
existência de uma dívida, ainda que sem liquidez ou exigibilidade imediata. A
distribuidora alegava que a cobrança era indevida, sustentando que não havia
prova de entrega dos produtos e que a planilha apresentada pela credora não
detalhava adequadamente os cálculos da dívida.
Ao
analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo ressaltou que a
ação monitória não exige a apresentação de título executivo formal, bastando
que o conjunto documental permita ao juiz formar “um juízo de verossimilhança”
sobre o crédito. Segundo ela, as notas fiscais, boletos e e-mails de cobrança
juntados aos autos demonstraram a relação comercial entre as partes e a falta
de pagamento.
Um
dos pontos decisivos foi a existência de correspondência eletrônica
enviada por uma funcionária da própria devedora, na qual
reconhece pendências financeiras com a fornecedora. “A entrega das mercadorias
é corroborada por e-mail no qual se reconhece a existência de pendências
financeiras, o que fortalece a convicção acerca do efetivo fornecimento dos
produtos e do inadimplemento da obrigação”, afirmou a relatora.
A
decisão reforça entendimento consolidado na jurisprudência de que e-mails e comunicações eletrônicas podem ser aceitos como prova escrita
válida em ações de cobrança, desde que revelem de forma clara a
origem da dívida e o reconhecimento da obrigação.
Processo
nº 1034840-44.2022.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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