Família deixada na estrada será indenizada após bloqueio remoto de carro alugado
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma locadora de
veículos e aumentou o valor da indenização a uma família que teve o carro
bloqueado remotamente e recolhido pela empresa durante uma viagem. O caso
ocorreu após os consumidores alugarem um automóvel em Cuiabá para seguir até
Ponta Porã (MS), quando, sem aviso prévio, o veículo foi imobilizado e retirado
em plena estrada, deixando o grupo, composto por idosos e uma criança, sem
assistência.
Segundo
a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado, a cláusula contratual que
restringia a circulação do veículo a determinadas áreas não foi devidamente
destacada nem informada ao consumidor, o que violou o dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não comprovou ter
disponibilizado, no momento da contratação, as condições gerais do contrato de
forma clara e acessível.
O
relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que o bloqueio
remoto e o recolhimento unilateral do veículo configuraram falha na prestação
do serviço. “A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem
prestação de assistência, gera direito à indenização por danos morais”,
registrou.
Com
a decisão, a Câmara reconheceu a inexistência da dívida cobrada pela locadora,
no valor de R$ 2.144,39, e determinou a exclusão do nome do consumidor dos
cadastros de inadimplentes. A empresa foi condenada ainda a restituir R$
1.643,17 referentes às diárias não usufruídas e R$ 931,00 em passagens
rodoviárias, valores que deverão ser corrigidos.
A
indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi majorada
para R$ 32 mil, considerando o abandono da família na estrada, a ausência de
suporte e a negativação indevida do nome do contratante. O novo valor será
distribuído em R$ 8 mil ao responsável pelo contrato e R$ 4 mil a cada um dos
demais familiares.
O
colegiado também reforçou que cláusulas restritivas de direito nos contratos de
consumo devem ser redigidas de forma clara e destacada. “A ausência de
comprovação da ciência inequívoca do consumidor sobre cláusula restritiva
impede a cobrança de valores com base em sua violação”, fixou a tese do
julgamento.
Processo
nº 1019364-58.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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