Justiça mantém validade de citação por edital e penhora de valores em processo de cobrança
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a
decisão que considerou válida a citação por edital e manteve o bloqueio de
valores em um processo de execução de dívida movido por uma cooperativa de
crédito. O julgamento foi unânime entre os desembargadores da Quinta Câmara de
Direito Privado.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira
Saboia Ribeiro, a citação por edital - quando a pessoa é notificada por meio de
publicação oficial - foi realizada de forma correta, já que o processo
demonstrou diversas tentativas anteriores de localização da parte devedora por
correspondência e por oficial de justiça, todas sem sucesso.
O magistrado explicou que esse tipo de citação é permitido
pela lei quando se esgotam os meios normais de contato. “A certidão do oficial
de justiça tem fé pública e presume-se verdadeira até prova em contrário”,
destacou o relator em seu voto.
O Tribunal também manteve o bloqueio de valores via sistema
SISBAJUD, ferramenta usada pelo Judiciário para localizar e reter recursos em
contas bancárias, até o limite da dívida. A decisão considerou que não houve
comprovação suficiente de que o dinheiro bloqueado era exclusivamente de origem
salarial e essencial à manutenção das necessidades básicas da parte executada.
Ainda segundo o voto, o fato de existir uma empresa em
atividade ligada à pessoa executada enfraquece a alegação de que o bloqueio
comprometeria sua subsistência. Por isso, os desembargadores concluíram que não
seria o caso de liberar os valores.
Com o resultado, o Tribunal manteve a decisão de primeira
instância, reforçando que a citação por edital é válida quando comprovadas
tentativas razoáveis de localização e que a impenhorabilidade de valores deve
ser claramente demonstrada por quem a alega.
Número do processo: 1 0 5 3 8 4 6 - 3 2 . 2 0 2 5 . 8 . 1 1
. 0 0 4 1
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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