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 26/11/2025   09:02   

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Justiça reconhece responsabilidade de operadora por golpe em boleto e garante reativação de plano

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor que teve o plano de saúde cancelado por atraso no pagamento conseguiu na Justiça o direito à reativação do contrato e a uma indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá. O caso chama atenção por envolver uma fraude em boleto bancário enviado pelo próprio escritório que representava a operadora, o que levou o Tribunal a reconhecer que a empresa deve arcar com os prejuízos, mesmo não tendo sido a autora direta do golpe.

Após ficar inadimplente por três mensalidades, o consumidor procurou a operadora para negociar a reativação do plano coletivo. O escritório jurídico responsável pela cobrança enviou um boleto por e-mail institucional, no valor de R$ 8.001,55, que o cliente quitou imediatamente. Apesar disso, a empresa se recusou a restabelecer a cobertura, alegando que o pagamento não havia sido creditado e que o dinheiro teria sido desviado para uma terceira empresa estranha à relação contratual.

Para o Tribunal, a conduta da operadora foi abusiva e contrária à boa-fé, pois o consumidor seguiu todas as orientações oficiais repassadas pelo próprio representante da empresa. O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, explicou que fraudes como a do boleto configuram o chamado “fortuito interno”, situações previsíveis e inerentes ao risco da atividade empresarial, que não afastam a responsabilidade do fornecedor.

Os magistrados também destacaram que a recusa injustificada de cobertura médica viola o direito fundamental à saúde, especialmente porque o contrato havia sido retomado com base em um acordo formal.

Processo nº 1008581-41.2024.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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