Justiça reconhece responsabilidade de operadora por golpe em boleto e garante reativação de plano
Um
consumidor que teve o plano de saúde cancelado por atraso no pagamento
conseguiu na Justiça o direito à reativação do contrato e a uma indenização por
danos morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença da 5ª Vara Cível
de Cuiabá. O caso chama atenção por envolver uma fraude em boleto bancário
enviado pelo próprio escritório que representava a operadora, o que levou o
Tribunal a reconhecer que a empresa deve arcar com os prejuízos, mesmo não
tendo sido a autora direta do golpe.
Após
ficar inadimplente por três mensalidades, o consumidor procurou a operadora
para negociar a reativação do plano coletivo. O escritório jurídico responsável
pela cobrança enviou um boleto por e-mail institucional, no valor de R$
8.001,55, que o cliente quitou imediatamente. Apesar disso, a empresa se
recusou a restabelecer a cobertura, alegando que o pagamento não havia sido
creditado e que o dinheiro teria sido desviado para uma terceira empresa
estranha à relação contratual.
Para
o Tribunal, a conduta da operadora foi abusiva e contrária à boa-fé, pois o
consumidor seguiu todas as orientações oficiais repassadas pelo próprio
representante da empresa. O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes,
explicou que fraudes como a do boleto configuram o chamado “fortuito interno”,
situações previsíveis e inerentes ao risco da atividade empresarial, que não
afastam a responsabilidade do fornecedor.
Os
magistrados também destacaram que a recusa injustificada de cobertura médica
viola o direito fundamental à saúde, especialmente porque o contrato havia sido
retomado com base em um acordo formal.
Processo
nº 1008581-41.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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