Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento
Uma
mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de
internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá. O plano de
saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital
exigiu um depósito de R$ 50 mil para
realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar
socorro em outra unidade.
O
caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa
indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma
solidária, R$ 10 mil de indenização por
danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido
pelo colegiado.
Conforme
o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução
financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que
ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as
duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à
dignidade da pessoa humana.
O
relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998)
garante cobertura após 24 horas da assinatura do
contrato, inclusive em situações de urgência e emergência.
Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou
que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.
Processo
nº 1040051-61.2022.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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