Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (08 e 09 de novembro)
Neste final
de semana (08 e 09 de novembro), o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia
Ribeiro será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência,
como mandados de segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro ficará
responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas
corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados
pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Os magistrados e a magistrada
contarão com assessoria do Departamento das Turmas Reunidas de Direito Público
e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme a Resolução
TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido
em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o
plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma:
Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão
judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de
atuação.
O sistema
de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de
medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de
semana (até às 11h59). Sendo
assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o
plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo
Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Cuiabá:
Ações
cíveis de Direito Privado de urgência: juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara da
Infância, com apoio do gestor Valcides Ferreira de Assis, que atenderá pelo
telefone (65) 99948-8823.
Ações
cíveis de Direito Público de urgência: juíza Amini Haddad Campos, da Vara
Especializada de Execução Fiscal – Gab 01, com apoio do gestor Mairlon de
Queiroz Rosa, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações
criminais de urgência: juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara
Criminal, com apoio da gestora Mariethy Steffania Rezende Veloso, que atenderá
pelo telefone (65) 99949-0558; e juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara
Criminal – Gab 02, com apoio do gestor Caio Cesar de Oliveira Pereira, que
atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas
Recursais: juiz Valdeci Moraes Siqueira, da Terceira Turma Recursal - Gabinete
IV, com apoio da gestora Laura de Andrade Ribeiro Martine, que atenderá pelo
telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Várzea Grande:
Ações
cíveis de urgência: juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível, com apoio
da gestora Joanne da Silva Mesquita, que atenderá pelo telefone (65)
99202-6105.
Ações
criminais de urgência: juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Comarca de Poconé,
com apoio da gestora Marcela Oliveira Cavalcanti, que atenderá pelo telefone
(65) 99225-1385.
Para
atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara
Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de
Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105 para atendimento das
medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o
início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução
n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o
plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que
figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do
magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve;
comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de
liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da
autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão
preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou
valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de
natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de
expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo
ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência
dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima.
Durante o
plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro
ou valores, nem liberação de bens apreendidos.
As demais
ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o
fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão
obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme
estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o
encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos
prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional
para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ
para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











