Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença e recorrer à Justiça
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o direito ao reembolso
integral de uma viagem cancelada por motivo de doença, assegurando à
consumidora a recuperação do valor pago após a negativa das empresas do setor.
A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, também suspendeu a
cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita.
A autora precisou desistir
da viagem após ser diagnosticada com dengue e apresentar atestado médico
recomendando repouso. Mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado e buscou a
Justiça para recuperar o valor investido e pedir indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a
relatora ressaltou que a simples negativa contratual não caracteriza, por si
só, violação aos direitos da personalidade. Como não houve comprovação de abalo
emocional relevante, o pedido de indenização moral foi mantido como improcedente.
Já em relação aos
honorários, o colegiado observou que a autora já era beneficiária da justiça
gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba conforme o Código de Processo
Civil.
O recurso foi parcialmente provido, garantindo o reembolso e afastando a cobrança imediata dos honorários.
Processo nº
1008347-71.2024.8.11.0037
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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