Empresa que prometeu reduzir dívidas em até 90% deve devolver valores pagos
A Segunda Câmara de Direito
Privado manteve a rescisão de um contrato de assessoria financeira que prometia
reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não cumpriu com o resultado
garantido ao consumidor. A decisão, sob relatoria da juíza convocada Tatiane
Colombo, assegura a restituição integral dos valores pagos e reforça a
importância da transparência nos serviços oferecidos ao público.
A Câmara analisou um
contrato firmado entre um consumidor e uma empresa especializada na
intermediação de renegociação de débitos. O cliente buscava reduzir valores
decorrentes de uma Cédula de Crédito Bancário, enquanto a empresa garantia
expressamente que alcançaria um desconto significativo no prazo de até 18
meses.
No entanto, conforme
demonstrado nos autos, o resultado prometido nunca foi entregue. A plataforma
da própria empresa e o contrato firmado asseguravam a redução mínima de 50% da
dívida. Ainda assim, não houve comprovação de qualquer diminuição efetiva do
valor devido, apenas trocas de mensagens e tentativas de negociação, sem
impacto real no débito.
Diante da ausência do
resultado prometido e da frustração da legítima expectativa do consumidor, o
colegiado concluiu que houve inadimplemento contratual. Para a magistrada, a
empresa não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses previstas no Código de
Defesa do Consumidor que poderiam afastar sua responsabilidade.
Além de manter a rescisão do
contrato, a Câmara determinou a devolução integral dos valores pagos pelo
contratante. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi mantido
como improcedente, pois o caso foi considerado um típico inadimplemento
contratual, sem repercussões que ultrapassassem o desgaste comum desse tipo de
situação.
Processo nº
1009658-68.2022.8.11.0037
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











