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 05/12/2025   11:21   

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Energia ligada errada gera indenização após três dias sem luz

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado determinou que uma consumidora seja indenizada após ficar três dias sem energia elétrica por causa de uma ligação de medidor feita de forma incorreta. A situação resultou em cobrança indevida e interrupção prolongada no fornecimento, o que afetou a rotina da moradora e trouxe prejuízos, como perda de alimentos.

No processo, ficou comprovado que o medidor instalado na unidade consumidora estava conectado à residência vizinha, o que gerou faturas incorretas e contribuiu para a suspensão do serviço. Diante da irregularidade, o juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores cobrados além do consumo real e fixou indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente e que a consumidora enfrentou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. No entanto, o magistrado explicou que não houve comprovação de má-fé por parte da concessionária, motivo pelo qual a devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.

A Câmara acompanhou o relator de forma unânime e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, valor considerado adequado ao caso e proporcional aos efeitos da falha no fornecimento. Com a decisão, a concessionária deverá corrigir a cobrança, restituir os valores pagos indevidamente e indenizar a consumidora pelos danos morais reconhecidos no processo.

Processo nº 1003048-87.2025.8.11.0002

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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