Energia ligada errada gera indenização após três dias sem luz
A Quinta Câmara de Direito
Privado determinou que uma consumidora seja indenizada após ficar três dias sem
energia elétrica por causa de uma ligação de medidor feita de forma incorreta. A
situação resultou em cobrança indevida e interrupção prolongada no
fornecimento, o que afetou a rotina da moradora e trouxe prejuízos, como perda
de alimentos.
No processo, ficou
comprovado que o medidor instalado na unidade consumidora estava conectado à residência
vizinha, o que gerou faturas incorretas e contribuiu para a suspensão do
serviço. Diante da irregularidade, o juízo de primeiro grau determinou a
devolução dos valores cobrados além do consumo real e fixou indenização por
danos morais.
Ao analisar o recurso da
empresa, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a
falha na prestação do serviço ficou evidente e que a consumidora enfrentou
transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. No entanto, o magistrado
explicou que não houve comprovação de má-fé por parte da concessionária, motivo
pelo qual a devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, e não em
dobro.
A Câmara acompanhou o
relator de forma unânime e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil,
valor considerado adequado ao caso e proporcional aos efeitos da falha no
fornecimento. Com a decisão, a concessionária deverá corrigir a cobrança,
restituir os valores pagos indevidamente e indenizar a consumidora pelos danos
morais reconhecidos no processo.
Processo nº 1003048-87.2025.8.11.0002
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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