Juros limitados e venda casada barrada garantem alívio ao consumidor
Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito
Privado assegurou a um consumidor a revisão de cláusulas de um financiamento de
veículo. O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, limitou juros considerados abusivos
e reconheceu a prática de venda casada na contratação de seguro.
A demanda teve origem em uma ação revisional
proposta para contestar cobranças consideradas indevidas em um contrato de
financiamento. Entre os pontos questionados estavam juros acima da média de
mercado, imposição de seguro, tarifas e a capitalização mensal.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que as
tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, pois houve comprovação do
serviço e respeito às regras do Banco Central. Também foi reconhecida a
legalidade do financiamento do IOF dentro do próprio contrato.
Contudo, a Câmara identificou abusividade nos juros
remuneratórios. A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada
pelo Banco Central, o que permitiu a limitação judicial e a restituição simples
dos valores pagos a mais.
Outro ponto foi a contratação do seguro de proteção
financeira. A ausência de liberdade para escolha da seguradora configurou venda
casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a
cláusula foi anulada e os valores cobrados deverão ser devolvidos.
A Turma concluiu não haver dano moral, por entender
que a cobrança de encargos, por si só, não viola a dignidade do consumidor. O
recurso do banco foi negado e o da autora, parcialmente provido.
Processo nº 1001564-45.2023.8.11.0022
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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