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 09/12/2025   17:41   

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Juros limitados e venda casada barrada garantem alívio ao consumidor

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado assegurou a um consumidor a revisão de cláusulas de um financiamento de veículo. O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, limitou juros considerados abusivos e reconheceu a prática de venda casada na contratação de seguro.

A demanda teve origem em uma ação revisional proposta para contestar cobranças consideradas indevidas em um contrato de financiamento. Entre os pontos questionados estavam juros acima da média de mercado, imposição de seguro, tarifas e a capitalização mensal.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que as tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, pois houve comprovação do serviço e respeito às regras do Banco Central. Também foi reconhecida a legalidade do financiamento do IOF dentro do próprio contrato.

Contudo, a Câmara identificou abusividade nos juros remuneratórios. A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada pelo Banco Central, o que permitiu a limitação judicial e a restituição simples dos valores pagos a mais.

Outro ponto foi a contratação do seguro de proteção financeira. A ausência de liberdade para escolha da seguradora configurou venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a cláusula foi anulada e os valores cobrados deverão ser devolvidos.

A Turma concluiu não haver dano moral, por entender que a cobrança de encargos, por si só, não viola a dignidade do consumidor. O recurso do banco foi negado e o da autora, parcialmente provido.

Processo nº 1001564-45.2023.8.11.0022

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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