Justiça nega bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito por dívida não paga
A
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
analisou um pedido feito por uma cooperativa de crédito que tentava receber uma
dívida por meio de medidas mais severas contra uma devedora. No caso, a
instituição queria que fossem suspensos a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o passaporte da executada, além do bloqueio de seus cartões de crédito,
como forma de forçá-la a pagar o débito.
Segundo
os autos, a cooperativa informou que não conseguiu encontrar bens em nome da
devedora, mesmo após realizar várias buscas em sistemas de pesquisa patrimonial
e solicitar informações a órgãos públicos e privados. Diante da dificuldade
para localizar patrimônio que pudesse ser penhorado, pediu a aplicação das
chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.
Ao
julgar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva,
explicou que esse tipo de medida é excepcional e só pode ser adotado quando há
provas claras de que o devedor está agindo de má-fé, escondendo bens ou criando
obstáculos para atrasar o pagamento da dívida. No processo analisado, esse
comportamento não ficou demonstrado.
A
magistrada destacou que a mudança de cidade pela devedora e o fato de ela não
ter se manifestado no processo não são suficientes para indicar fraude ou
tentativa deliberada de fugir da execução. Também não houve comprovação de que
a venda de um imóvel, mencionada no recurso, tenha sido feita com a intenção de
prejudicar o recebimento do crédito.
Em
relação ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de que a medida
não ajudaria, de forma prática, na recuperação do valor devido. Para a
relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas efeito punitivo, sem ligação
direta com a finalidade da execução, que é encontrar bens e pagar a dívida.
Outro
ponto considerado no julgamento foi a determinação do Superior Tribunal de
Justiça para suspender, em todo o país, processos que discutem a suspensão de
CNH e a apreensão de passaporte como forma de cobrança, tema que ainda será
definido em julgamento específico. Enquanto essa discussão não é concluída,
esses pedidos não podem ser analisados.
Processo
nº 1032455-47.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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