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 17/12/2025   15:56   

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Paciente que sofreu AVC assegura na Justiça terapia em clínica não credenciada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica intensiva garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma clínica não credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a operadora a custear integralmente as sessões de fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e estimulação transcraniana com corrente contínua, conforme prescrição médica.

Uma mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou sequelas motoras e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar imediatamente um protocolo intensivo de reabilitação.

Segundo o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada, mas não encontrou profissionais habilitados para realizar o tratamento completo indicado pelos médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela iniciou o atendimento em uma clínica particular especializada, arcando com os custos.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela de urgência para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente mantida pelo Tribunal.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz dentro da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados pela operadora para tentar reverter a liminar foram produzidos após o deferimento da tutela e, por isso, não foram considerados suficientes para modificar o entendimento inicial.

A decisão também ressalta que permitir o tratamento fora da rede credenciada não impede, futuramente, a análise sobre limites de reembolso previstos no contrato. Ou seja, o custeio imediato é necessário para proteger a saúde e a dignidade da paciente, mas eventual discussão financeira poderá ocorrer no decorrer da ação.

Processo nº 1026494-28.2025.8.11.0000

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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