Paciente que sofreu AVC assegura na Justiça terapia em clínica não credenciada
Uma
paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica intensiva
garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma clínica não
credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a operadora a
custear integralmente as sessões de fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e
estimulação transcraniana com corrente contínua, conforme prescrição médica.
Uma
mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou sequelas motoras
e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar imediatamente um
protocolo intensivo de reabilitação.
Segundo
o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada, mas não encontrou
profissionais habilitados para realizar o tratamento completo indicado pelos
médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela iniciou o atendimento em uma
clínica particular especializada, arcando com os custos.
Ao
analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela de urgência
para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente mantida pelo
Tribunal.
A
relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia
prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz dentro
da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados pela operadora
para tentar reverter a liminar foram produzidos após o deferimento da tutela e,
por isso, não foram considerados suficientes para modificar o entendimento
inicial.
A
decisão também ressalta que permitir o tratamento fora da rede credenciada não
impede, futuramente, a análise sobre limites de reembolso previstos no
contrato. Ou seja, o custeio imediato é necessário para proteger a saúde e a
dignidade da paciente, mas eventual discussão financeira poderá ocorrer no
decorrer da ação.
Processo
nº 1026494-28.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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